Publicado no DOU em 15 jun 2007
Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular".
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 3.089, de 16.12.2009, DOU 17.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com fundamento em seu art. 195 e no art. 2º, parágrafo único e o art. 3º do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º alterar a Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 2006, Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O objetivo do Programa, na promoção da assistência terapêutica integral, é o de favorecer a aquisição de medicamentos indicados para tratamento de doenças com maior prevalência na população ou destinados a ações de saúde de amplo impacto social, com redução de seu custo para os usuários" (NR)
"Art. 4º......................................................................................
§ 1º As prescrições terão validade de, no máximo, cento e oitenta dias, exceto para anticoncepcionais, que poderá abranger o período de um ano.
§ 2º A dispensação do medicamento deverá corresponder a posologia mensal compatível com os consensos de tratamento dos casos para que é indicado." (NR)
Art. 2º Fica alterada, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação de medicamentos que podem ser dispensados pelos estabelecimentos habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil, constante do Anexo I da Portaria nº 491, de 9 de março de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entre me vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
Medicamentos Dispensáveis em Estabelecimentos Habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil:
INDICAÇÃO: HIPERTENSÃO
Princípio Ativo e Concentração | uf | VR da uf | % do VR para o MS | Valor a débito do MS |
Captopril 25mg | Comp | 0,41 | 90% | 0,37 |
Maleato de enalapril, 20mg | Comp | 0,56 | 90% | 0,50 |
Cloridrato de propranolol, 40mg | Comp | 0,11 | 90% | 0,10 |
Atenolol, 25mg | Comp | 0,26 | 90% | 0,23 |
Hidroclorotiazida, 25mg | Comp | 0,16 | 90% | 0,14 |
INDICAÇÃO: DIABETES
Princípio Ativo e Concentração | Uf | VR da uf | % do VR para o MS | Valor a débito do MS |
Glibenclamida, 5mg | Comp | 0,18 | 90% | 0,16 |
Cloridrato de metformina, 500mg | Comp | 0,17 | 90% | 0,15 |
Cloridrato de metformina, 850mg | Comp | 0,28 | 90% | 0,25 |
Insulina Humana NPH 100UI/ml | 100UI | 3,43 | 90% | 3,08 |
INDICAÇÃO ANTICONCEPCIONAL
Princípio Ativo e Concentração | uf | VR da uf | % do VR para o MS | Valor a débito do MS |
Enantato de noretisterona 50mg; valerato de estradiol 5mg | Ampola | 11,31 | 90 | 10,18 |
Noretisterona 0,35mg | Cartela | 4,96 | 90 | 4,46 |
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg | Cartela | 4,19 | 90 | 3,77 |
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg | Caixa | 10,68 | 90 | 9,61 |
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/Ml | Ampola | 12,36 | 90 | 11,12 |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 114, de 15.06.2007, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original."