Portaria Conjunta RFB/INSS nº 10.381 de 28/05/2007


 Publicado no DOU em 30 mai 2007


Dispõe sobre a forma de pagamento das restituições e dos reembolsos das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.


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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º e no § 2º do art. 47 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das Delegacias da Receita da Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil decidir sobre os pedidos de restituição e reembolso das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.

§ 1º Após o deferimento, parcial ou total, do pedido de restituição ou de reembolso, a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhará a Autorização de Pagamento (AP) ao Gerente-Executivo ou ao Chefe de Agência da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que providenciará a restituição ou o reembolso.

§ 2º Ficam autorizados os Gerentes-Executivos e os Chefes de Agências da Previdência Social a firmarem o "PAGUE-SE" nas AP decorrentes dos processos de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade e de restituição de contribuições previdenciárias.

§ 3º O setor financeiro do INSS efetivará o pagamento e encaminhará à unidade da RFB cópia da AP e da respectiva Ordem Bancária.

§ 4º A restituição de contribuições de terceiros, prevista no § 1º do art. 250 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir do dia 2 de maio de 2007 em conformidade com esta Portaria.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social