Publicado no DOU em 22 dez 2008
Dispõe sobre parcelamentos de débitos relativos às contribuições que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Resolvem:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2009, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto do seguro Social (INSS) e a partir de 1º de abril de 2008 como Dívida Ativa da União, bem como, os parcelamentos dos débitos inscritos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como Dívida Ativa da União, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b, e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
LINA MARIA VIEIRA