Portaria SECEX nº 15 de 25/07/2008


 Publicado no DOU em 29 jul 2008


Altera o texto da alínea h, do inciso VII do Anexo "A - COTA TARIFÁRIA" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 22, de 30.09.2008, DOU 06.10.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de cumprir o estabelecido pelo art. 2º da Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, alterada pela Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2008, publicada no DOU de 10 de junho de 2008, resolve:

Art. 2º Alterar o texto da alínea h, do inciso VII do Anexo "A - COTA TARIFÁRIA" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007 conforme segue:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

"h) Na análise e deferimento dos pedidos de licenciamento relativos à cota adicional final de 500.000 toneladas prevista na Resolução CAMEX 28, de 13 de maio de 2008, o DECEX obedecerá a ordem de registro das LI no SISCOMEX a partir de 25 de julho de 2008, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 20.000 (vinte mil) toneladas. Novas concessões para a mesma empresa ficam condicionadas à comprovação do despacho aduaneiro para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anteriores(s), resguardado o disposto na alínea i abaixo." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"