Publicado no DOU em 12 mar 2008
Altera o art. 4º da Portaria nº 59, de 25 de outubro de 2007, do DENATRAN.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 59, de 25 de outubro de 2007, do DENATRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 30 de junho de 2008 para se adequarem às disposições desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA