Portaria MDS nº 33 de 25/01/2008


 Publicado no DOU em 28 jan 2008


Dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos Planos de Ação e Demonstrativos Sintéticos Anuais de Execução Físico-Financeira e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS, e

Considerando a Portaria MDS/GM nº 459, de 9 de setembro de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º O prazo para envio eletrônico do Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro referente ao exercício de 2007 será 12 de maio de 2008 e do Plano de Ação de 2008 será 30 abril de 2008.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretária Nacional de Assistência Social para prorrogar os prazos para lançamento e validação das informações que compõem o Plano de Ação, bem como para envio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, por meio do SUAS Web, de que tratam os arts. 3º e 9º da Portaria MDS/GM nº 459, de 2005, e alterações posteriores.

Art. 3º Fica convalidada a prorrogação dos prazos autorizada pela Secretária Nacional de Assistência Social para o envio eletrônico dos Planos de Ação de 2006 e 2007 e dos Demonstrativos Sintéticos de Execução Físico-Financeira de 2005 e 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS