Publicado no DOU em 24 jun 2008
Cria a Comissão Nacional Tripartite da NR 6.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO e o MTE, publicado no DOU em 21 de setembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT nº 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
II - Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
III - Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
IV - Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
V - Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;
VI - Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6.
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
I - cinco representantes do governo, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO;
II - cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo entre a Confederação Nacional do Comércio - CNC, Confederação Nacional das Indústrias - CNI, Confederação Nacional dos Transportes - CNT, Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
III - cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores - CUT, União Geral dos Trabalhadores - UGT e Força Sindical.
Parágrafo único. Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 11, de 17 de maio de 2002, publicada no DOU de 22.05.2002.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho