Fica constituída a Comissão Temática do Plano de Contas, de caráter consultivo, com o escopo de apresentar proposta de revisão das normas gerais que regulam os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CGPC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 7º do Regimento Interno e considerando a deliberação adotada na 104ª Reunião Ordinária do CGPC, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Temática do Plano de Contas, de caráter consultivo, com o escopo de, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias a contar da data de sua instalação, apresentar proposta de revisão das normas gerais que regulam os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Previdência Complementar - SPC coordenar as atividades da Comissão Temática, estabelecer as regras de seu funcionamento, convocar e presidir suas reuniões e apresentar ao CGPC relatório final e minuta de Resolução.
Art. 3º A SPC convidará, para participar da Comissão Temática, instituições que possam contribuir para o desempenho dos trabalhos.
§ 1º A instituição que aceitar o convite indicará à SPC um representante titular e um suplente.
§ 2º A função de membro da Comissão Temática não será remunerada.
Art. 4º Considerar-se-á instalada a Comissão Temática na data em que ocorrer sua primeira reunião.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO