Portaria PGF nº 70 de 18/01/2008


 Publicado no DOU em 23 jan 2008


Altera a Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, e dispõe sobre a terceira revisão do seu Anexo.


Monitor de Publicações

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V, VII e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 6º da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Também se considera remoção de ofício, no interesse da Administração, aquela definida no art. 4º da Portaria PGF nº 69, de 18 de janeiro de 2008, destinada às localidades de difícil provimento."

Art. 2º O caput do art. 10 da Portaria PGF nº 720, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As remoções a pedido previstas nos arts. 7º e 8º desta Portaria observarão a ordem de classificação dos interessados ou candidatos, respeitada a prioridade estabelecida pelo art. 2º da Portaria PGF nº 69, de 18 de janeiro de 2007."

Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 11 da Portaria PGF nº 720, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A não apresentação nos termos do § 1º sujeitará o candidato à suspensão de sua remuneração pelo não encaminhamento de sua folha de freqüência assinada pela chefia da nova unidade de exercício.

§ 3º É vedada a desistência de remoção, ressalvada aquela apresentada ainda no prazo de indicação das opções no processo seletivo."

Art. 4º Os candidatos alcançados pela regra prevista na redação original dos §§ 2º e 3º do art. 11 da Portaria PGF nº 720, de 2007, permanecem com a remoção anterior tornada sem efeito e impedidos de solicitar nova remoção a pedido até 7 de dezembro de 2008.

Art. 5º O Anexo da Portaria PGF nº 720, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria, que será publicado apenas no Boletim de Serviço Extraordinário nº 2 da Advocacia-Geral da União, de 21 de janeiro de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS