Publicado no DOU em 25 ago 2008
Altera os arts. 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 43, de 5 de março de 1998.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA CULTURA, INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolvem:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 43, de 5 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O órgão designado pelo Ministério da Cultura fornecerá à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações necessárias à verificação e controle aduaneiro dos bens integrantes de projetos ou eventos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura."
"Art. 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o órgão designado pelo Ministério da Cultura poderão, nos limites de suas competências, expedir normas complementares necessárias à aplicação da Resolução de que trata o art. 1º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Interino