Portaria Interministerial MF/MinC nº 182 de 20/08/2008


 Publicado no DOU em 25 ago 2008


Altera os arts. 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 43, de 5 de março de 1998.


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OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA CULTURA, INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolvem:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 43, de 5 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O órgão designado pelo Ministério da Cultura fornecerá à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações necessárias à verificação e controle aduaneiro dos bens integrantes de projetos ou eventos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura."

"Art. 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e o órgão designado pelo Ministério da Cultura poderão, nos limites de suas competências, expedir normas complementares necessárias à aplicação da Resolução de que trata o art. 1º."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Ministro de Estado da Cultura

Interino