Publicado no DOU em 8 fev 2008
Altera o Anexo da Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34, do Anexo I, do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, e considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, publicada no DOU de 10 de julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
ANEXODENOMINAÇÃO DO CARGO | JORNADA | LEGISLAÇÃO |
MÉDICO | 20 horas | Lei nº 9.436/1997, art. 1º |
MÉDICO SAÚDE PÚBLICA | 20 horas | Lei nº 9.436/1997, art. 1º |
MÉDICO VETERINÁRIO | 20 horas | Lei nº 9.436/1997, art. 1º |
FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL | máximo de 30 horas | Lei nº 8.856/1994, art. 1º |
ODONTÓLOGO Código NS-909 ou LT-NS 909PCC/PGPE | 30 horas | Dec. Lei nº 2.140/1984, arts. 5º e 6º |
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em Música) | 30 horas | Lei nº 3.857/1960 |
AUXILIAR EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em Música) | 30 horas | Lei nº 3.857/1960 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 24 horas | Lei nº 7.394/1985, art. 14 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Admitidos até 16.02.1976, optantes pela jornada de trabalho de 30 horas) | 30 horas | Dec. Lei nº 1.445/1976, art. 16 |
LABORATORISTA (Admitidos até 16.02.1976, optantes pela jornada de trabalho de 30 horas) | 30 horas | Dec. Lei nº 1.445/1976, art. 16 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Admitidos até 16.02.1976, optantes pela jornada de trabalho de 30 horas) | 30 horas | Dec. Lei nº 1.445/1976, art. 16 |
FONOAUDIÓLOGO | 30 horas | Lei nº 7.626/1987, art. 2º |
PROFISSÃO DE RADIALISTA (AUTORIA E LOCUÇÃO) | 5 horas diárias | Lei nº 6.615/1978, art. 18, inciso I |
PROFISSÃO DE RADIALISTA (PRODUÇÃO E TÉCNICA) | 6 horas diárias | Lei nº 6.615/1978, art. 18, inciso II |
PROFISSÃO DE RADIALISTA (CENOGRAFIA E CARACTERIZAÇÃO) | 7 horas diárias | Lei nº 6.615/1978, art. 18, inciso III |
MÚSICOS PROFISSIONAIS | 5 horas diárias | Lei nº 3.857/1960, observados os arts. 41 a 48. |
MAGISTÉRIO 20 ou | 40 horas | Lei nº 7.596/1987 |
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (ÁREA DE JORNALISMO - ESPECIALIDADE EM REDAÇÃO, REVISÃO E REPORTAGEM) | 25 horas | Decreto-Lei nº 972/1969, art. 9º |
JORNALISTA | 25 horas | Decreto-Lei nº 972/1969, art. 9º |