Portaria DNPM nº 315 de 31/07/2008


 Publicado no DOU em 1 ago 2008


Altera a Portaria nº 270, de 10 de julho de 2008, que institui o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários - CTDM no âmbito do DNPM.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 9º da Portaria nº 270, de 10 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O acesso ao sistema de pré-requerimento eletrônico, por parte de requerentes, titulares, cessionários e arrendatários de direito minerário, pessoas físicas e jurídicas, somente poderá ser realizado após o cadastramento do interessado no CTDM e mediante a utilização da senha liberada nos termos do art. 5º desta Portaria."

"Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 11 de agosto de 2008."

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria nº 270, de 10 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY