Publicado no DOU em 22 fev 2008
Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, estabelecem nova orientação para o processo de gestão do SUS;
Considerando o item II, do art. 14, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que institui que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão;
Considerando a Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a revisão das prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde.
Considerando a necessidade de estabelecer os fluxos e rotinas do processo unificado de pactuação dos indicadores do Pacto pela Saúde para o ano de 2008; resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes prioridades do Pacto pela Vida para o ano de 2008:
I - atenção à saúde do idoso;
II - controle do câncer de colo de útero e de mama;
III - redução da mortalidade infantil e materna;
IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;
V - promoção da saúde;
VI - fortalecimento da atenção básica;
VII - saúde do trabalhador;
VIII - saúde mental;
IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;
X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e
XI - saúde do homem.
Art. 2º Publicar o Relatório de Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, constante no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer as seguintes orientações e, excepcionalmente para o ano de 2008, prazos para pactuação unificada das metas dos indicadores do Pacto pela Saúde entre União, Distrito Federal e Estados:
I - a formalização do processo de negociação e pactuação das metas será realizada no aplicativo SISPACTO, cujas orientações de uso estão disponíveis em manual operativo no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto;
II - o Ministério da Saúde proporá, a partir da publicação desta Portaria, metas dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, para cada Estado;
III - as Secretarias Estaduais de Saúde, mediante pactuação bipartite, devem manifestar-se formalmente ao Ministério da Saúde sobre as metas propostas e este deve se posicionar formalmente frente às manifestações até 21 março de 2008; e
IV - as metas estaduais e do Distrito Federal serão encaminhadas à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para homologação na reunião ordinária de abril de 2008.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 de maio de 2008 para pactuação unificada das metas dos indicadores do Pacto pela Saúde entre Estados e Municípios no ano de 2008.
Art. 5º As metas estaduais e municipais devem ser pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 6º As metas pactuadas pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e União deverão ser aprovadas nos respectivos Conselhos de Saúde.
Art. 7º O processo de pactuação unificada dos indicadores deve ser orientado pelas seguintes diretrizes:
I - ser articulado com o Plano de Saúde e sua Programação Anual, promovendo a participação das várias áreas técnicas envolvidas no Pacto pela Saúde;
II - guardar coerência com os pactos firmados nos Termos de Compromisso de Gestão;
III - ser precedido da análise do Relatório de Gestão do ano anterior, identificando as atividades desenvolvidas e as dificuldades relacionadas à sua implantação;
IV - ser fundamentado pela análise da situação de saúde, com a identificação de prioridades de importância sanitária locoregional e a avaliação dos indicadores e metas pactuados em 2007; e
V - desenvolver ações de apoio e cooperação técnica entre os entes para qualificação do processo de gestão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXORELATÓRIO DE INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE | ||||||||||
PACTO PELA VIDA 2008. | ||||||||||
PRIORIDADE | OBJETIVO | META | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | FONTE | TIPO DE INDICADOR P=Principal C= Complementar | ESFERA DE PACTUAÇÃO | |||
União | Estado | DF | Mun. | |||||||
I. Atenção à Saúde do Idoso | i. Identificar pessoas idosas em situação de fragilidade ou em risco de fragilização para ações de prevenção de fratura de fêmur. | Reduzir em 2% a Taxa de Internação Hospitalar de Pessoas Idosas por fratura do fêmur. | 1.Taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura do fêmur. | Número de internação hospitalar por fratura do fêmur em maiores de 60 anos por local de residência / Total da população com 60 anos e mais x 100. | SIH/IBGE | P | X | X | X | X |
ii. Contribuir para a melhoria da qualidade da atenção prestada ao residente nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. | Inspecionar 100% das ILPI cadastradas na ANVISA. | 2. Percentual de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) cadastradas, inspecionadas. | Número de ILPI cadastradas na VISA inspecionadas / Número de ILPI cadastradas na VISA x 100. | Informações colhidas nas VISAs estaduais. Planilhas eletrônicas da CGTES (cadastro) e do NADAV/Anvisa (inspeções) | C | X | X | X | - | |
II. Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama. | i. Ampliar oferta do exame preventivo do câncer do colo do útero de forma que a cobertura do exame preventivo alcance a 80% da população-alvo. | 0,3 | 3. Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais na faixa etária de 25 a 59 anos em relação à população-alvo, em determinado local, por ano. | 3.a. Número exames citopatológicos cérvico-vaginais, em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos, do estado / População feminina, na faixa etária de 25 a 59 anos, do estado. 3.b. Número de exames citopatológico cérvico-vaginal, em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos, do município / População feminina, na faixa etária de 25 a 59 anos, do Município. | MS/Datasus:Sistema de Informações do Câncer da Mulher (SISCAM/SISCOLO).IBGE: pop.fem. na faixa etária. | P | X | X | X | X |
ii. Tratar/seguir as lesões precursoras do câncer do colo do útero no nível ambulatorial. | Tratar 100% dos casos positivos de lesões de alto grau. | 4. Percentual de tratamento/ seguimento no nível ambulatorial das lesões precursoras do câncer de colo do útero (lesões de alto grau - NIC II e NIC III), em determinado local, no ano. | Número de condutas preconizadas para lesões de alto grau NIC II e NIC III no exame preventivo* / Número de exames com lesão de alto grau, no estado x 100. *Ver "Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas" - INCA/MS 2006 | MS/Datasus: Sistema de Informações do Câncer da Mulher (SISCAM/SISCOLO) | P | X | X | X | X | |
iii. Diminuir o número de amostras insatisfatórias do exame citopatológico | UF que apresenta o percentual de Municípios com amostras insatisfatórias acima de 10% dos Municípios - atingir o índice aceitável de 5%. UF que apresenta o percentual de municípios com amostras insatisfatórias entre 2 a 10% dos municípios - atingir o índice ideal de 1%. UF que apresentam o percentual de Municípios com amostras insatisfatórias até 1% dos Municípios - manter este índice. | 5. Percentual de Municípios com amostras insatisfatórias acima de 5%, por UF, no ano | Número de municípios com exames citopatológico cérvico-vaginal com amostras insatisfatórias acima de 5%, por Estado / Número total de Municípios, do Estado x 100. | MS/Datasus:Sistema de Informações do Câncer da Mulher (SISCAM/SISCOLO) | C | X | X | - | - | |
iv.Implantar o Sistema Nacional de Informação para o Controle do Câncer de Mama - SISMAMA, com identificação do usuário, integrando-o ao SISCOLO. | 100% de Estados capacitados no SISMAMA. 100% de Municípios prestadores de serviço de Mamografia para o SUS (613 Municípios) capacitados no SISMAMA. 100% de serviços (SUS e Credenciados) capacitados no SISMAMA | 6a. União: Proporção de Estados e Municípios capacitados no SISMAMA. 6b. Estado: Proporção de Municípios com serviço de mamografia prestadores do SUS capacitados no SISMAMA. 6c. Município: Proporção de serviços (SUS e credenciado) de mamografia ao SUS capacitados no SISMAMA | União: Número de UFs capacitadas no SISMAMA /Total de UF x 100 Estados: *Número de Municípios com serviço de mamografia prestadores do SUS capacitados no SISMAMA/ Total de Municípios com serviço de mamografia (SUS e credenciado) no estado x 100. Municípios com serviço de mamografia: Número de serviços de mamografia (SUS e credenciado) no Município, capacitados no SISMAMA / Total de serviços de mamografia (SUS e credenciado) no município X 100. * Número de Municípios com serviço de mamografia (SUS e credenciado) capacitados no SISMAMA Total de Municípios segundo a produção do SIA = 613 municípios. | www.inca.gov.br | C | X | X | X | X | |
III. Redução da Mortalidade Infantil e Materna. | i. Estimular a investigação do óbito de menores de um ano, visando subsidiar intervenções para redução da mortalidade nesta faixa etária. | Para os Estados com até 25% dos óbitos infantis investigados, a meta é aumentar em 100% (dobrar) esta proporção. Para os Estados que, mesmo dobrando a proporção de óbitos investigados não atingirem 25%, a meta é 25% Para os Estados com mais de 25% e até 50% dos óbitos investigados, a meta é aumentar em 50% esta proporção. Para os Estados com mais 50% dos óbitos investigados, a meta é aumentar em 25% esta proporção. Para os Estados que já atingiram 75% de óbitos infantis investigados, manter ou ampliar em qualquer percentual. *Número de óbitos a serem investigados em 2008 (baseados nos óbitos de 2006). | 7. Proporção de investigação de óbitos infantis | Número de óbitos infantis investigados/Total de óbitos X 100. | SIM | P | X | X | X | X |
ii. Investigar óbitos maternos | Investigar no mínimo 75% de óbitos de mulheres em idade fértil. | 8. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil investigados. | Número de óbitos de mulheres com 10 a 49 anos, residentes, investigados / Número de óbitos de mulheres com 10 a 49 anos, residentes, no ano considerado X 100. | SIM | P | X | X | X | X | |
iii.Reduzir a mortalidade pós-neonatal. | Reduzir a mortalidade pós-neonatal em 6,9%. | 9. Coeficiente de mortalidade pós-neonatal. | Número de óbitos de residentes entre 28 e 364 dias completos/Número total de nascidos vivos de mães residentes X 1.000. Para Municípios abaixo de 80.000 habitantes: Número absoluto de óbitos de residentes entre 28 e 364 dias de idade. | SIM-SINASC | P | X | X | X | X | |
iv. Reduzir a mortalidade neonatal. | Reduzir em 4,3 % a mortalidade neonatal. | 10. Coeficiente de mortalidade neonatal. | Número de óbitos de menores de 28 dias / Número de nascidos vivos X 1.000. Para Municípios abaixo de 80.000 habitantes: Número absoluto de óbitos de residentes menores de 28 dias de idade | SIM-SINASC | P | X | X | X | X | |
v. Reduzir o número de morte infantil indígena, tendo como linha de base o ano de 2005. | Reduzir em 5% a mortalidade infantil indígena. | 11. Número absoluto de mortes infantis indígena. | Número de óbitos em menores de 1 ano na população indígena. | SIASI | P | X | - | - | - | |
vi. Aprimorar a qualidade da atenção pré-natal. | Reduzir em 15% o número de casos de sífilis congênita. | 12. Número de casos de sífilis congênita. | Número de casos de sífilis congênita. | SINAN | C | X | X | X | X | |
vii. Reduzir a taxa de cesáreas. | Reduzir o resultado do ano anterior. | 13. Taxa de cesáreas. | Número de partos cesárea / Total de partos X 100. | SIH | C | X | X | X | X | |
IV. Fortalecimento da Capacidade de Respostas às Doenças Emergentes e Endemias, com Ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e Aids. | i. Reduzir a letalidade por febre hemorrágica de dengue. | UF com letalidade por febre hemorrágica de dengue
|