Publicado no DOU em 6 out 2008
Altera o parágrafo único do art. 4º da Portaria/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, e os arts. 2º e 28 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Portaria/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...................................................................................................................
Parágrafo único. O efeito decorrente do descumprimento da condicionalidade de que trata a alínea a do inciso I e incisos II e III do art. 2º desta Portaria afetará todos os benefícios financeiros transferidos à família beneficiária, inclusive o BVJ." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS