Portaria MTE nº 557 de 22/08/2008


 Publicado no DOU em 25 ago 2008


Institui Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover estudos, consolidar propostas e organizar seminário nacional, no prazo de até sessenta dias, dirigido a empresas, instituições formadoras, jovens, órgãos governamentais e à sociedade em geral, visando à implantação do Fórum Permanente de Aprendizagem Profissional.


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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover estudos, consolidar propostas e organizar seminário nacional, no prazo de até sessenta dias, dirigido a empresas, instituições formadoras, jovens, órgãos governamentais e à sociedade em geral, visando à implantação do Fórum Permanente de Aprendizagem Profissional.

Parágrafo único. O Fórum Permanente de que trata o caput será composto pelo conjunto de instituições governamentais responsáveis pela proteção e promoção do direito à formação profissional de adolescentes e jovens, por entidades formadoras, empregadores e por representantes de entidades que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, composto por representantes titulares e suplentes, terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sendo:

a) um representante da Secretaria Executiva, que o coordenará;

b) um representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho;

c) um representante da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

II - um representante da Secretaria Nacional de Juventude;

III - um representante do Ministério da Educação;

IV - um representante do Ministério Público do Trabalho;

V - um representante da Fundação Roberto Marinho.

VI - um representante dos Atletas pela Cidadania;

VII - um representante do Instituto Ethos;

VIII - um representante da Fundação Pró-Cerrado;

IX - um representante do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE;

X - um representante da Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO;

XI - um representante da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

§ 1º Os representantes do GT, titular e suplente, serão indicados pelo titular das Secretarias deste Ministério, pela Secretaria Nacional de Juventude, pelo Ministério da Educação, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Organização Internacional do Trabalho e pelos presidentes ou representantes legais das entidades com representação no GT, e serão designados por ato do Ministro de Estado e Emprego.

§ 2º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões do GT.

§ 3º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 3º O GT, após a realização do seminário nacional terá prazo de até trinta dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos, incluindo a avaliação do seminário nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministério do Trabalho e Emprego