Publicado no DOU em 28 ago 2008
Altera a Portaria MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, que prova as normas gerais para a instrução e efetivação dos processos de remoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Incluir no art. 6º da Portaria GM/MTE nº 393, de 12 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007, os §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art. 6º ....................................................................................
§ 4º Poderá ser instaurado processo seletivo específico para lotação na Corregedoria, ocasião em que o servidor selecionado deverá permanecer por, no mínimo, 2 anos naquela lotação, contados da data da efetivação da remoção.
§ 5º O tempo mínimo previsto no § 4º somente poderá ser reduzido no interesse da Administração.
§ 6º Após o cumprimento do período mínimo exigido no § 4º, o servidor poderá requerer sua remoção para qualquer outra unidade administrativa, sendo garantido o deferimento do pedido, ressalvados os casos dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que não poderão ser removidos para Agências Regionais."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS LUPI