Publicado no DOU em 15 ago 2008
Fixa a competência territorial das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII, do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar a competência territorial das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação na forma dos Anexos I a XXVII da presente Portaria, os quais serão publicados exclusivamente no Boletim de Serviço nº 33, de 15 de agosto de 2008.
§ 1º Caberá aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal sediados no mesmo município em que prevista a instalação de Procuradoria Seccional Federal exercer a competência fixada no caput enquanto não instalada a respectiva seccional.
§ 2º Enquanto não instalados fisicamente os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal previstos nos anexos referidos no caput, caberá à Procuradoria Regional Federal, Procuradoria Federal no Estado ou Procuradoria Seccional Federal a que estiver diretamente vinculado exercer a competência fixada no presente artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA