Portaria MS nº 775 de 24/04/2008


 Publicado no DOU em 25 abr 2008


Prorroga o prazo para as Secretarias Municipais e Estaduais se adequarem aos preceitos definidos na Portaria nº 2.656, de 17 de outubro de 2007.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.760, de 18.11.2008, DOU 19.11.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, no Ministério da Saúde, e a regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas;

Considerando que o art. 7º da Portaria nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, determina que os incentivos objeto de regulamentação devem ser repassados a Municípios e a Estados mediante um Termo de Pactuação, no qual constarão as responsabilidades e atribuições da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas pactuadas pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Municípios ou Estados, Conselhos Distritais de Saúde Indígena e que deverá ser apresentado e aprovado nos respectivos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais e, posteriormente, ratificado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) com a participação de representantes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI); e

Considerando que a não-realização do referido Termo de Pactuação condiciona o repasse de recursos financeiros para a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas pelos Municípios e/ ou Estados e que este processo de pactuação exige muita articulação e envolvimento dos representantes indígenas dos Conselhos de Saúde, diferentes gestores do SUS nas suas várias instâncias de discussões/deliberações, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde se adequarem aos preceitos definidos na Portaria nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de outubro de 2007, seção 1, pág. 31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO"