Publicado no DOU em 21 set 2009
Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do convênio, para a apresentação de prestação de contas referente à transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto inciso I do art. 56, da Portaria Interministerial/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do convênio, para a apresentação de prestação de contas referente à transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI