Publicado no DOU em 9 jan 2009
Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal combinado com o art. 27, inciso XXI, alínea f, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos arts. 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de outubro de 1978,
Resolve:
Art. 1º O Certificado de Aprovação - CA para os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que possuam Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - Sinmetro será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme a Norma Regulamentadora nº 06, dada pela Portaria nº 25, de 15 de outubro de 2001, e disposições do Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
Art. 2º Fica delegada ao Inmetro atribuição para:
I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria do MTE;
II - acreditar, consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem homologados por este Ministério; e
III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei nº 9933/1999, o cumprimento das disposições contidas nesta portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, que possuam Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC em vigor no âmbito do Sinmetro.
Art. 3º Cabe ainda ao Inmetro o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - Sinmetro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 37, de 16 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 17.01.2008.
CARLOS LUPI