Publicado no DOU em 23 nov 2009
Altera a Portaria MDA nº 19 de 2009.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Interino, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.813, de 4 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações dos Regimentos Internos do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MAIA
ANEXOArt. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 14, 17, 54, 56, 57, 58 e 59 do anexo da Portaria nº 19, de 03 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ....
II - contribuir no planejamento das ações de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia no meio rural de forma integrada com os órgãos do Ministério;
III - exercer e acompanhar os resultados estratégicos dos programas do Ministério; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
...."(NR)
"Art. 2º ....
1 - Assessoria Técnica
1.1 - Coordenação de Organização Produtiva de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Quilombolas ...." (NR)
"Art. 3º ....
I - Implementar ações, elaborar, promover e avaliar a execução de programas e projetos de promoção de igualdade gênero e raça no âmbito do Ministério;
II - Orientar, elaborar e monitorar ações que possibilitem o direito de uso e a posse à terra das mulheres e comunidades quilombolas;
III - Articular e elaborar ações transversais que levem em conta as necessidades de inclusão social, especialmente no que diz respeito ao acesso aos direitos econômico das mulheres trabalhadoras rurais e das comunidades quilombolas;
IV - Articular, elaborar e promover ações que reconhecimento, ampliação e afirmação da cidadania das mulheres trabalhadoras rurais e dos quilombolas;
V - Supervisionar a execução e promover avaliação de programas e ações no que diz respeito ao tema;
VI - Contribuir para a formulação de políticas de promoção de igualdade de gênero e raça;
VII - Promover a formalização de acordos ou convênios como Estados, Distrito Federal, Municípios, organizações da sociedades civil, agentes financeiros e outros, visando a implementação de políticas de promoção da igualdade de gênero e raça
VIII - Articular ações interinstitucionais necessárias para implementação de políticas afetas a essa assessoria técnica." (NR)
"Art. 4º À Coordenação de Organização Produtiva de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Quilombolas compete:
I - propor e acompanhar a realização de estudos que avaliem a eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas;
II - propor ajustes técnicos e legais visando ao aperfeiçoamento das ações de acesso os direitos de cidadania, econômicos e de direito de uso e posse da terra das mulheres trabalhadoras rurais e quilombolas;
III - elaborar notas técnicas dos assuntos relacionados a assessoria técnica;
IV - desenvolver critérios, mecanismo e indicadores para os monitoramentos e avaliação das ações afins;
V - Assegurar participação da sociedade civil organizadas e mecanismo de controle dos programas desenvolvidos no âmbito do ministério;
VI - manter acervo de dados e informações que permitam identificar áreas potencialmente beneficiarias da ação." (NR)
Art. 5º (Revogado).
"Art. 14:....
4.4 - Coordenação-Geral de Modernização e Informática -CGMI
4.4.1 - Coordenação de Modernização e Sistemas
a) Divisão de Modernização
b) Divisão de Sistemas
4.4.2 - Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia de Informação
a) Serviço de Rede
b) Serviço de Suporte...." (NR)
"Art. 17....
I - assistir ao Ministro de Estado e ao Secretário-Executivo na execução de suas atribuições, inclusive instruindo processos e elaborando documentos;
III - coordenar a pauta de trabalho do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo e promover o preparo e a execução de expediente para seus despachos;
IV - promover articulações e programar agenda de contatos de interesse do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo;
V - prestar apoio técnico ao Gabinete do Ministro e à Secretaria-Executiva;
VII - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Gabinete do Ministro e pela Secretaria-Executiva;
VIII - analisar e promover revisão nos expedientes sujeitos a despachos do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo e do Chefe do Gabinete do Ministro;
IX - supervisionar e controlar o desenvolvimento das atividades de análise técnica, de informática e administrativa do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva; e
X - planejar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração dos bens patrimoniais, no âmbito do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva.
...." (NR)
"Art. 54 À Coordenação de Modernização e Sistemas compete:
I - propor as diretrizes de padronização no desenvolvimento dos sistemas, no âmbito do Ministério;
II - coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informações de organização institucional, métodos e processos de trabalho;
III - planejar, administrar e fiscalizar os contratos e convênios de prestação de serviços para a área de sistemas no Ministério; e
IV - prestar assessoria técnica às Unidades do Ministério, nos assuntos relativos a sua área de atuação." (NR)
"Art. 56 Ao Serviço de Atendimento ao Usuário compete atender às necessidades de suporte e capacitação dos usuários dos recursos de tecnologia da informação do Ministério" (NR)
"Art. 57 À Divisão de Sistemas compete elaborar, manter e integrar os sistemas corporativos para as atividades das unidades do Ministério." (NR)
"Art. 58 À Coordenação de Infraestrutura compete:
I - elaborar, manter e divulgar as normas e procedimentos padrões relativos à utilização dos recursos de informática e serviços de rede, Internet e correio eletrônico do Ministério;
II - planejar, organizar e fiscalizar a aquisição, a distribuição e a utilização dos recursos de Informática no âmbito do Ministério;
III - planejar, administrar e fiscalizar os contratos e convênios de aquisição e locação de equipamentos e de prestação de serviços para a área de infraestrutura no Ministério; e
IV - prestar assessoria técnica às unidades do Ministério, nos assuntos relativos a sua área de atuação." (NR)
"Art. 59 Ao Serviço de Rede compete promover a melhoria da qualidade na prestação dos serviços e no uso dos recursos computacionais, da rede corporativa, Internet e Intranet, como tecnologias de apoio ao processo decisório." (NR)