Portaria INCRA nº 75 de 18/03/2009


 Publicado no DOU em 19 mar 2009


Subdelega a competência para a aprovação de acordos e transações, em juízo, bem como dos critérios e procedimentos que devem pautar sua realização, ao Conselho Diretor e aos Comitês de Decisão Regional do INCRA.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta MDA/AGU nº 01, de 12 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar a competência para a aprovação de acordos e transações, em juízo, bem como dos critérios e procedimentos que devem pautar sua realização, ao Conselho Diretor e aos Comitês de Decisão Regional do INCRA, nos termos definidos pela Instrução Normativa nº 34, de 23 de maio de 2006, e pela Instrução Normativa nº 36, de 20 de novembro de 2006, ou pelas que lhes venham a suceder.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART