Ato CGJT nº 7 de 25/11/2009


 


Altera o parágrafo único do art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.


Substituição Tributária

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando os pleitos formulados por diversos Tribunais Regionais do Trabalho, de revisão da tabela de temporalidade de 15 (quinze) anos prevista no parágrafo único do art. 112 da Consolidação dos Provimentos da CGJT;

Considerando a necessidade de fixação de critérios gerais a serem observados pelos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, no tocante à preservação, guarda e eliminação de documentos judiciais e administrativos;

Considerando que ainda não foram ultimados os trabalhos que estão a cargo do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 616 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Observar-se-á tabela de temporalidade de 5 (cinco) anos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ressalvando-se, no entanto, os documentos de valor histórico ou aqueles que requeiram guarda por prazo superior."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 25 de novembro de 2009.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho