Publicado no DOU em 8 abr 2009
Alteram os anexos I e V do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os anexos I e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 4 de junho de 2008, Seção 1, Pág. 34, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO - I
"Art. 2º ....
3.3. Divisão de Gestão da Informação - DIGIN; (NR)
"Art. 11. .....
VII - manter o sigilo das manifestações de acordo com a legislação vigente;
VIII - difundir normas da Previdência Social em conformidade com as áreas competentes;
IX - classificar como confidencial os documentos recebidos; e
X - elaborar estudos e realizar pesquisas e criar mecanismos para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas.
(NR)."
"Art. 12. ....
II - acompanhar, controlar e avaliar as respostas dadas pelas áreas competentes às manifestações recebidas;
III - atualizar os manuais internos da Ouvidoria; e
IV - elaborar e atualizar os modelos de respostas da Ouvidoria-Geral. (NR)"
"Art. 13. ....
III - revisar as respostas a serem enviadas aos demandantes pela Ouvidoria-Geral; e
IV - revisar as manifestações que necessitam de envio às áreas competentes para adoção de providências. (NR)"
"Art. 14. À Divisão de Gestão da Informação compete:
(NR)
ANEXO - V
"Art. 22. ....
Parágrafo único. O Departamento de Legislação e Normas poderá alocar servidores nas unidades regionais de que trata o parágrafo único do art. 25 deste anexo, contando com o apoio logístico da respectiva unidade regional, mantida a vinculação técnica e administrativa ao Departamento de Legislação e Normas. (NR)"
"Art. 23. .....
I - promover pesquisas e elaborar estudos relacionados com a legislação de previdência complementar, por solicitação do Diretor;
II - desenvolver e coordenar ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referente à previdência complementar;
III - assistir o Diretor no assessoramento ao Secretário de Previdência Complementar e aos demais diretores sobre proposições de conteúdo normativo ou procedimental; e
IV - executar, coordenar, controlar e supervisionar a elaboração de pareceres, notas técnicas e informações para orientar quanto à aplicação de normas relativas à previdência complementar, submetendo-os à aprovação do Diretor. (NR)"
"Art. 24. .....
I - executar, coordenar, controlar e supervisionar a elaboração de pareceres, notas técnicas e informações para orientar quanto à aplicação de contratos relativos à previdência complementar, submetendo- os à aprovação do Diretor; e
II - proceder à análise de consultas sobre matérias relativas à aplicação de estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e regulamentos dos planos de benefícios por elas operados e convênios de adesão, elaborando nota técnica a ser submetida à aprovação do Diretor. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL