Portaria MPS nº 92 de 07/04/2009


 Publicado no DOU em 8 abr 2009


Alteram os anexos I e V do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os anexos I e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 173, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 4 de junho de 2008, Seção 1, Pág. 34, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO - I

"Art. 2º ....

3.3. Divisão de Gestão da Informação - DIGIN; (NR)

"Art. 11. .....

VII - manter o sigilo das manifestações de acordo com a legislação vigente;

VIII - difundir normas da Previdência Social em conformidade com as áreas competentes;

IX - classificar como confidencial os documentos recebidos; e

X - elaborar estudos e realizar pesquisas e criar mecanismos para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas.

(NR)."

"Art. 12. ....

II - acompanhar, controlar e avaliar as respostas dadas pelas áreas competentes às manifestações recebidas;

III - atualizar os manuais internos da Ouvidoria; e

IV - elaborar e atualizar os modelos de respostas da Ouvidoria-Geral. (NR)"

"Art. 13. ....

III - revisar as respostas a serem enviadas aos demandantes pela Ouvidoria-Geral; e

IV - revisar as manifestações que necessitam de envio às áreas competentes para adoção de providências. (NR)"

"Art. 14. À Divisão de Gestão da Informação compete:

(NR)

ANEXO - V

"Art. 22. ....

Parágrafo único. O Departamento de Legislação e Normas poderá alocar servidores nas unidades regionais de que trata o parágrafo único do art. 25 deste anexo, contando com o apoio logístico da respectiva unidade regional, mantida a vinculação técnica e administrativa ao Departamento de Legislação e Normas. (NR)"

"Art. 23. .....

I - promover pesquisas e elaborar estudos relacionados com a legislação de previdência complementar, por solicitação do Diretor;

II - desenvolver e coordenar ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referente à previdência complementar;

III - assistir o Diretor no assessoramento ao Secretário de Previdência Complementar e aos demais diretores sobre proposições de conteúdo normativo ou procedimental; e

IV - executar, coordenar, controlar e supervisionar a elaboração de pareceres, notas técnicas e informações para orientar quanto à aplicação de normas relativas à previdência complementar, submetendo-os à aprovação do Diretor. (NR)"

"Art. 24. .....

I - executar, coordenar, controlar e supervisionar a elaboração de pareceres, notas técnicas e informações para orientar quanto à aplicação de contratos relativos à previdência complementar, submetendo- os à aprovação do Diretor; e

II - proceder à análise de consultas sobre matérias relativas à aplicação de estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e regulamentos dos planos de benefícios por elas operados e convênios de adesão, elaborando nota técnica a ser submetida à aprovação do Diretor. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL