Publicado no DOU em 7 ago 2009
Divulga os valores das mensalidades de bolsas de Pós-Graduação que vem sendo praticados nos níveis de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, bem como seus auxílios, pagas pela CAPES no exterior.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CAPES nº 141, de 14.10.2009, DOU 15.10.2009, rep. DOU 23.10.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente,
Resolve:
Divulgar os valores das mensalidades de bolsas de Pós-Graduação que vem sendo praticados nos níveis de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, bem como seus auxílios, pagas pela CAPES no exterior, conforme tabela anexa a esta portaria.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXO
VALORES DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR | ||||||
DOUTORADO PLENO | ||||||
COMPONENTES (1) | ||||||
Mensalidade: Valor básico | ||||||
Remuneração salarial de referência para concessão do valor básico (R$) | dólar US$(3) | euro (?)(4) | libra (?)(5) | dólar canadense (CAN$)(6) | dólar australiano (A$)(8) | iene (¥)(10) |
Até 6.722,84* | 1.100 | 1.100 | 769 | 1.462 | 1.646 | 148.882 |
* Os bolsistas de doutorado que recebam remuneração salarial superior a R$ 6.722,84 farão jus apenas aos demais benefícios da bolsa. | ||||||
Auxílio Instalação(11) | 1.100 | 1.100 | 769 | 1.462 | 1.646 | 148.882 |
Mensalidade: Adicional-dependente | ||||||
DEPENDENTES(12) | US$ | (?) | (?) | (CAN$) | (A$) | (¥) |
1º | 300 | 300 | 209 | 398 | 449 | 40.604 |
2º | 120 | 120 | 83 | 159 | 179 | 16.242 |
3º | 90 | 90 | 62 | 119 | 134 | 12181 |
4º | 60 | 60 | 41 | 79 | 89 | 8.121 |
Seguro saúde | ||||||
CONDIÇÃO FAMILIAR(13) | US$ | (?) | (?) | (CAN$) | (A$) | (¥) |
Solteiro | 800 | 800 | - | 1.063 | 1.197 | 108.278 |
Solteiro com filho(s) | 1.100 | 1.100 | - | 1.462 | 1.646 | 148.882 |
Casado sem filho(s) | 1.200 | 1.200 | - | 1.595 | 1.796 | 162.416 |
Casado com filho(s) | 1.500 | 1.500 | - | 1.994 | 2.245 | 203.021 |
ESTÁGIO DE DOUTORANDO | ||||||
COMPONENTES | US$ | (?) | (?) | (CAN$) | (A$) | (¥) |
Mensalidade | 1.100 | 1.100 | 769 | 1.462 | 1.646 | 148.882 |
Aux. Instalação (mês) | 100 | 100 | 69 | 132 | 149 | 13.535 |
Seguro Saúde (mês) | 70 | 70 | - | 93 | 104 | 9.474 |
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL | ||||||
COMPONENTES | US$ | (?) | (?) | (CAN$) | (A$) | (¥) |
Mensalidade | 2.000 | 2.000 | 1.398 | 2.658 | 2.994 | 270.694 |
Auxílio Instalação (mês) | 100 | 100 | 69 | 132 | 149 | 13.535 |
Seguro Saúde (mês) | 70 | 70 | - | 93 | 104 | 9.474 |
ESTÁGIO SÊNIOR | ||||||
COMPONENTES | US$ | (?) | (?) | (CAN$) | (A$) | (¥) |
Mensalidade | 2.300 | 2.300 | 1.607 | 3.056 | 3.443 | 311.298 |
Auxílio Instalação (mês) | 100 | 100 | 69 | 132 | 149 | 13.535 |
Seguro Saúde (mês) | 70 | 70 | - | 93 | 104 | 9.474 |
(1) A bolsa da Capes consiste de: valor básico, auxílio instalação, adicional-dependente, seguro saúde, passagem aérea e pagamento de taxas escolares, sendo o último exclusivo para doutorado pleno no exterior. A passagem aérea corresponde aos bilhetes aéreos de ida e volta para o bolsista, em classe econômica e tarifa promocional. O bilhete aéreo de ida será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e as atividades acadêmicas no exterior não tiverem sido iniciadas, no momento da implementação da bolsa. Também são concedidos bilhetes aéreos de ida e volta, quando atendidas as condições anteriores, para 1 (um) dependente de bolsista de doutorado pleno no exterior.
(2) Limite de referência baseado no primeiro nível de remuneração do professor adjunto (valor básico + retribuição por titulação e GEMAS), em regime de dedicação exclusiva, de instituição federal de ensino superior, vigente a partir de fevereiro de 2009 (R$ 6.722,85). Para efeito do cálculo do valor básico da bolsa considera-se a remuneração bruta. Não são computadas as vantagens que não sejam mantidas durante a permanência no exterior.
(3) Valores em dólar americano - para bolsistas com destino aos Estados Unidos e aos Países que a Capes não efetua pagamento na moeda local.
(4) Valores em euro - para bolsistas com destino à Alemanha; Áustria; Bélgica; Dinamarca; Espanha; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Irlanda; Itália; Luxemburg o;Noruega;Portugal;Suécia; Suíça, Estônia, Letônia; Lituânia, Polônia;Hungria;República Tcheca;Eslováquia;Eslovênia;Chipre;Malta;Andorra; Mônaco e Vaticano e territórios de países da Comunidade Européia que utilizam o Euro, tais como: Açores; Ilha da Madeira; Guiana Francesa e outros. Os bolsistas que iniciaram antes de maio de 2007, com destino aos países da Europa, que não fazem parte da União Européia (Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Holanda e Finlândia) e a Suíça, a bolsa será mantida em dólar americano.
(5) Valores em libra esterlina - para bolsistas com destino ao Reino Unido da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e Irlanda do Norte.
(6) Valores em dólar canadense - para bolsistas com destino ao Canadá.
(7) Valores em dólar neozelandês - para bolsistas com destino à Nova Zelândia (somente para os bolsistas que iniciaram antes de maio de 2007).
(8) Valores em dólar australiano - para bolsistas com destino à Austrália.
(9) Valores em coroa sueca - para bolsistas com destino à Suécia (somente para os bolsistas que iniciaram antes de maio de 2007)
(10) Valores em iene - para bolsistas com destino Japão.
(11) Auxílio instalação equivalente a uma mensalidade, compreendida do valor básico e do adicional dependente, quando for o caso. O auxílio instalação será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e o doutorado no exterior ainda não tiver sido iniciado, no momento da implementação da bolsa.
(12) Para efeito do cálculo do adicional dependente são considerados: o cônjuge ou companheiro de nacionalidade brasileira que não possui rendimento próprio, decorrente de bolsa de estudo, remuneração de trabalho ou pensão alimentícia; os filhos com até 21 anos, ou, até 24 anos se matriculado em curso superior no país de destino e que viva sob dependência econômica do bolsista. Os benefícios aos dependentes são exclusivamente para aqueles que permanecerão na companhia do bolsista, no exterior, por um prazo igual ou superior a nove meses.
(13) Seguro saúde baseado na condição familiar."