Altera a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e, Considerando a existência de erro material na alínea a do art. 35 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
Considerando o advento da Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, que confere prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como àquelas portadoras de doenças graves,
Resolve:
Art. 1º A alínea a do art. 35 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação, verbis:
"a) 'TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Lei nº 12.008/2009'".
Art. 2º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Brasília, 8 de setembro de 2009.
MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho