Altera a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º Revogar o inciso XI do art. 7º, inciso III do art. 12, a alínea f do inciso V do art. 18 e o art. 48, todos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 2º O art. 65 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. Juntamente com o andamento do processo, os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, na Internet, o inteiro teor dos despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Brasília, 2 de abril de 2009.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho