Portaria SAS nº 120 de 14/04/2009


 Publicado no DOU em 20 abr 2009


Aprova as normas e procedimentos que especifica, e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 343, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.529, de 19 de outubro de 2006, que regula a Internação Domiciliar no Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de conceituar as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, bem como determinar seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

Considerando a necessidade de atualizar o sistema de credenciamento/habilitação e adequá-lo à prestação dos procedimentos de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

Considerando a necessidade de subsidiar tecnicamente o controle e a implantação de serviços hospitalares e de estabelecer critérios e rotinas para credenciamento/habilitação de serviços no atendimento para a assistência nutricional, por meio de procedimentos considerados de alta complexidade;

Considerando a necessidade de estabelecer uma nova conformação para a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para a Assistência em Terapia Nutricional de Alta Complexidade;

Considerando a necessidade de garantir, aos pacientes em risco nutricional ou desnutridos, uma adequada assistência nutricional, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de métodos e técnicas específicas,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria:

I - Anexo I: "Normas de Classificação e Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral";

II - Anexo II: "Formulário de Vistoria do Gestor, com Relatório da VISA local";

III - Anexo III: "Relação dos procedimentos em Terapia Nutricional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS";

IV - Anexo IV: "Parâmetros para Composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional";

V - Anexo V - Tabela de Serviço/Classificação do SCNES de Terapia Nutricional, com CBO/2002 (Código Brasileiro de Ocupação);

VI - Anexo VI A e B - Relação de hospitais habilitados em Terapia Nutricional, nos respectivos Estados.

Art. 2º Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, suas competências e qualidades.

§ 1º São Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que possuírem condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência integral e especializada em nutrição enteral ou enteral/parenteral, a pacientes em risco nutricional ou desnutridos, incluindo triagem e avaliação nutricional, indicação e acompanhamento nutricional, dispensação e administração da fórmula nutricional, podendo ainda ser responsável pela manipulação/fabricação.

§ 2º São Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, as unidades hospitalares que, além de preencherem os critérios do § 1º deste artigo, executem ações de triagem e avaliação, indicação e acompanhamento nutricional, de manipulação/fabricação, dispensação e administração da fórmula enteral e/ou parenteral necessária, e que possuam as seguintes características:

I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007;

II - Estar integrado com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política Nacional de Terapia Nutricional;

III - Dispor de estrutura de pesquisa e ensino organizados, com programas e protocolos estabelecidos em terapia nutricional;

IV - Ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;

V - Ter estrutura para subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica.

Art. 3º Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional poderão prestar atendimento em:

I - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral;

II - Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral.

Art. 4º Estabelecer que o Centro de Referência deve prestar serviço de consultoria ao gestor e a outros estabelecimentos de saúde de sua área de abrangência, tendo as seguintes atribuições na sua área de atuação técnica, sendo obrigatório o atendimento em Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:

I - Assessorar na implantação das Condutas de "Triagem e Avaliação Nutricional", de "Indicação de Terapia Nutricional" e de "Acompanhamento do Paciente em Terapia Nutricional";

II - Prestar consultoria orientando a avaliação, a prescrição e o acompanhamento do paciente;

III - Oferecer capacitação aos serviços que compõem a rede, identificados pelo gestor local;

IV - Subsidiar as ações do gestor na regulação, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade;

V - Dispor de mecanismos de acompanhamento e avaliação de qualidade de serviço prestado;

VI - Subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e treinamento de acordo com as diretrizes desta estabelecidos nesta Política e de educação permanente do SUS.

Art. 5º Determinar que na definição dos quantitativos e da distribuição geográfica dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, os gestores do Sistema Único de Saúde devem utilizar os seguintes critérios:

I - Ter base territorial de atuação definida;

II - População a ser atendida, conforme os parâmetros utilizados na Programação Pactuada Integrada - PPI;

III - Necessidade de cobertura assistencial;

IV - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência;

V - Capacidade técnica e operacional dos serviços;

VI - Série histórica de atendimentos realizados.

Art. 6º Definir que os Gestores Estaduais serão responsáveis pelo envio à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, a relação dos Centros de Referência devidamente credenciados, conforme o disposto nesta Portaria.

§ 1º Todos os serviços credenciados em conformidade com normatizações anteriores deverão estar de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Cabe à Coordenação-Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGAC/DAE/SAS/MS, habilitar os Centros de Referência credenciados pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Art. 7º Instituir que os Centros de Referência que descumprirem o disposto nesta Portaria serão desabilitados pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.

Art. 8º Definir que, para efeitos desta Portaria, entende-se por nutrição enteral aquela fórmula nutricional completa, administrada através de sondas nasoentérica, nasogástrica, de jejunostomia ou de gastrostomia.

§ 1º A fórmula nutricional completa referida no caput deste artigo exclui qualquer tipo de dieta artesanal e semi-artesanal, conforme definido na Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 63, de 6 de julho 2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral.

§ 2º As dietas artesanais ou semi-artesanais administradas por sondas, a partir de maltodextrina, caseína, leite ou proteína de soja, ovo, gordura, etc, em pacientes com trato digestivo íntegro, mas com déficit de deglutição, estão com seus valores inseridos nos Serviços Hospitalares - SH, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

§ 3º As dietas artesanais e/ou semi-artesanais deverão ser incentivadas naqueles pacientes sob cuidados e/ou internação domiciliar.

§ 4º O valor de qualquer fórmula nutricional administrada por via oral está inserido no componente Serviços Hospitalares - SH da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

§ 5º Em neonatalogia, a administração de alimentos, leite materno ou fórmula láctea infantil por via nasogástrica ou nasoenteral, devido à incapacidade fisiológica de sugar ou ingerir o volume necessário, compõe o valor das diárias de UTI neonatal.

§ 6º O período de 30 (trinta) dias de neonatologia poderá ser estendido por até 99 (noventa e nove) dias, de acordo com a prematuridade do recém-nascido, cabendo ao gestor local autorizar a liberação de quantidade nos procedimentos de Nutrição Enteral e/ ou Parenteral em Neonatologia.

Art. 9º Definir que, para efeitos desta Portaria, entende-se por nutrição parenteral aquela administrada por via intravenosa, sendo uma solução ou emulsão composta obrigatoriamente de aminoácidos, carboidratos, vitaminas e minerais, com ou sem administração diária de lipídios, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-la por via oral ou enteral.

Art. 10. Quando for utilizado o acesso de veia central para a instalação de nutrição parenteral, deve ser utilizado o código 04.15.04.001-9 - Cateterismo de Veia Central por Punção.

Art. 11. Estabelecer que na administração concomitante de nutrição parenteral e enteral, independente da faixa etária, será remunerada a terapia de maior valor, ou seja, a parenteral.

Parágrafo único. Os procedimentos 03.09.01.007-1, 03.09.01.008-0 e 03.09.01.009-8, relacionados à nutrição parenteral, são excludentes para cobrança, com os procedimentos 03.09.01.004-7, 03.09.01.005-5 e 03.09.01.006-3 relacionados à nutrição enteral.

Art. 12. Quando a indicação de nutrição enteral, for por período de até 05 (cinco) dias, a via de acesso preferencial será o cateter naso-gástrico.

Art. 13. O valor dos Serviços Hospitalares - SH que integram os procedimentos constantes no Anexo III desta Portaria, corresponde ao valor de todos os componentes, insumos, dietas, fórmulas, materiais especiais e os recursos humanos que forem necessários ao estabelecimento da terapia nutricional.

Art. 14. As unidades credenciadas para executar Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação do gestor do SUS.

Art. 15. Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos de códigos a seguir relacionados:

Código Descrição 
0301100160 Sondagem enteral 
0309010020 Cateterismo de veia central em pediatria (inclui duplo lumem) 
0309010012 Cateterismo de veia central (duplo lumem) 

Art. 16. As Empresas Prestadoras de Bens e/ou Serviços contratadas pelos hospitais - EPBS deverão estar autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em conformidade com a Portaria SVS/MS nº 272/1998, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Parenteral e a Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 63/2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral.

Art. 17. Redefinir os valores dos seguintes procedimentos:

Código Procedimento Total Ambulatorial SP SH Total Hospitalar 
03.09.01.006-3 Nutrição Enteral em Pediatria 0,00 0,00 18,00 18,00 
03.09.01.005-5 Nutrição Enteral em Neonatologia 0,00 0,00 18,00 18,00 

Art. 18. Os estabelecimentos habilitados em Terapia Nutricional, conforme normas de credenciamento/habilitação descritas no Anexo I desta Portaria, deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, dispondo do Serviço 136 e suas respectivas classificações, conforme Anexo V desta Portaria.

Art. 19. Os estabelecimentos que não constarem do Anexo VI a) e b) desta Portaria e que já realizavam terapia nutricional por normativos anteriores estarão autorizados por 12 meses, a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido neste Artigo as Secretarias de Estado da Saúde devem instruir processo do hospital e encaminhá-lo à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, para avaliação e publicação de Portaria de habilitação.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio de 2009.

Art. 21. Ficam revogadas as Portarias SAS/MS nº 97, de 14 de fevereiro de 2006, SAS/MS nº 304, de 3 de maio de 2006, SAS/MS nº 135 de 8 de março de 2005, SAS/MS nº 224 de 23 de março de 2006, e SAS/MS nº 217, de 16 de abril de 2008.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL E CENTROS DE REFERÊNCIA

1. NORMAS GERAIS

1.1. Processo de Credenciamento

Entende-se por credenciamento de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou de Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional o ato do Gestor Municipal ou Estadual do SUS de identificar as unidades prestadores de serviços ao SUS devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que, respectivamente, tenha o perfil definido nos §§ 1º e 2º do art. 1º, desta Portaria.

1.1.1. O processo de credenciamento de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional inicia-se com a solicitação do estabelecimento de saúde ao Gestor local do SUS, ou por iniciativa deste.

1.1.2. O respectivo Gestor do SUS, uma vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os critérios estratégicos e técnicos para credenciamento elencados nesta Portaria e em seus Anexos, dará início ao processo de credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo.

1.1.3. O processo de credenciamento deverá ser formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a divisão de responsabilidades estabelecidas no Pacto pela Saúde - Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, e sua regulamentação deverá ser instruída com:

a) Documento de Solicitação/Aceitação de Credenciamento por parte do estabelecimento de saúde pelo Diretor do hospital;

b) Formulário de Vistoria preenchido pelo respectivo Gestor do SUS;

c) Documentação comprobatória do cumprimento das exigências para credenciamento estabelecidas por este Anexo;

d) Roteiro da VISA para inspeção de serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional - enteral/parenteral;

e) Relatório de vistoria, baseado no roteiro mencionado no item anterior, realizado in loco pela Vigilância Sanitária, com a avaliação das condições de funcionamento da Unidade;

f) Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS - manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do Gestor, o parecer do Gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;

g) Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento da Unidade, bem como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital.

1.1.4. Uma vez emitido parecer favorável a respeito do credenciamento pelo(s) Gestor(es) do SUS o processo ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria.

1.1.5. A Secretaria de Estado da Saúde encaminhará à Coordenação Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, os seguintes documentos:

a) Anuência do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional para ser Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

b) Parecer conclusivo do gestor estadual quanto ao credenciamento do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional como Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional;

c) Formulário de Vistoria preenchido pelo respectivo Gestor do SUS;

d) Relatório de vistoria da VISA local, com o parecer conclusivo sobre o credenciamento/habilitação da Unidade ou do Centro de Referência;

e) Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando o credenciamento da Unidade ou do Centro de Referência;

f) Planilha contendo informações sobre a produção do estabelecimento de saúde que já estava credenciado no SUS e a proposta de ampliação da inclusão de novos estabelecimentos de saúde.

1.2. Processo de Habilitação

Entende-se por habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional ou de Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional o ato do Gestor Federal que ratifica o credenciamento do Gestor Municipal ou Estadual do SUS.

1.2.1. O Ministério da Saúde avaliará, por meio da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde os documentos enviados pelo Gestor Estadual de Saúde.

1.2.2. Caso a avaliação do credenciamento seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.

1.2.3. A habilitação, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde.

1.2.4. Em caso de pendências o Ministério da Saúde encaminhará à respectiva Secretaria de Estado da Saúde o relatório da Vistoria para conhecimento, manifestação e providências.

1.3. Registro das Informações do Paciente

A Unidade deve possuir um prontuário único para cada paciente, devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico, que inclua todos os atendimentos a ele prestados, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:

a) Identificação do paciente;

b) Histórico Clínico;

c) Triagem e Avaliação Nutricional;

d) Indicação e Acompanhamento Nutricional;

e) Descrição do ato cirúrgico ou procedimento endoscópico, quando for o caso;

f) Descrição da Evolução;

g) Ficha de registro de infecção hospitalar;

h) Sumário da alta hospitalar;

i) Evolução ambulatorial.

1.4. Instalações Físicas

As áreas físicas da Unidade deverão possuir Alvará de Funcionamento e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:

a) Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 272, de 8 de abril de 1998, que aprova o regulamento Técnico da Nutrição Parenteral;

b) Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 63 de 6 de julho 2000, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Enteral;

c) RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, e de outras que vierem a complementá-la, alterá-la ou substituí-la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

d) RDC nº 306 de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde;

e) Resolução nº 05, de 5 de agosto de 1993, do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente.

1.5. Manutenção da Habilitação

A manutenção da habilitação estará condicionada:

a) Ao cumprimento continuado, pela Unidade, das Normas estabelecidas nesta Portaria;

b) À avaliação e auditorias periódicas ou recomendadas pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, executadas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade.

c) O Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, por intermédio da Coordenação-Geral da Alta Complexidade, determinará a suspensão ou a manutenção da habilitação, amparado no cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, nos relatórios periódicos de avaliação e na produção anual.

2. NORMAS ESPECÍFICAS PARA HABILITAÇÃO EM "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL E ENTERAL/PARENTERAL E CENTROS DE REFERÊNCIA EM TERAPIA NUTRICIONAL"

A Unidade deve dispor de estrutura física e funcional, materiais e equipamentos e recursos humanos, além de uma equipe multidisciplinar devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência aos portadores de doenças nutricionais definidos na Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 63, de 6 de julho de 2000, que aprova o Regulamento Técnico para a Terapia Nutricional Enteral, e no caso de credenciamento e habilitação em enteral/parenteral, estar de acordo com o estabelecido na Portaria SVS/MS nº 272, de 8 de abril de 1998, que aprova o Regulamento Técnico da Nutrição Parenteral.

O Coordenador Clínico da equipe multidisciplinar de serviços Terapia Nutricional Enteral deve possuir título de especialista em Nutrologia, Medicina Intensiva, Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo ou Gastroenterologia.

No caso do serviço de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral o coordenador Clínico deve possuir título de especialista em Nutrologia, Medicina Intensiva, Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo ou Gastroenterologia, com formação em Terapia Nutricional (enteral e parenteral e enteral e parenteral pediátrica) com curso de 360 horas em Terapia Nutricional ou Prova do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral e/ou Sociedade Brasileira de Nutrologia para Área de Atuação em Terapia Nutricional e atender aos requisitos estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 272, de 8 de abril de 1998, ou outra que a venha substituir.

2.1. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos

a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames no Serviço, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;

b) Serviço de Imagenologia: equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo. O Serviço de Imagenologia deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;

c) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O de 22.08.2001, ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução;

d) Unidade de tratamento intensivo cadastrada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, ou outra que a venha substituir.

2.2. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento

A Unidade deve possuir rotinas e normas escritas, atualizadas, anualmente, e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e, contemplar os seguintes itens:

a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;

b) Protocolos médico-cirúrgicos;

c) Protocolos de enfermagem;

d) Protocolos de Triagem e Avaliação, Indicação e Acompanhamento Nutricional.

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR
(ESSE FORMULÁRIO NÃO DEVE SER MODIFICADO E/OU SUBSTITUÍDO)

UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL

NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE(*):

_________________________________________________

CNES: _______________ Fone: ( ) _________________

CNPJ:____________________________________________

MUNICÍPIO:________________ ESTADO:______________

DIRETOR TÉCNICO: _____________________________

GESTOR: ______________________________________

Entrevistados:

Cargo/Função: _____________________________________

Cargo/Função: ____________________________________

Entrevistadores (delegados):

Função: __________________________________________

Função: __________________________________________

Função: _________________________________________

(*) ANEXAR ORGANOGRAMA DA UNIDADE

1. AMBULATÓRIOS DESTINADOS À TERAPIA NUTRICIONAL (**)  
NÚMERO DE ATENDIMENTOS MENSAIS E DE CONSULTÓRIOS  
Freqüência mensal de Atendimentos: _____________ consultas  
Possibilidade real de Atendimentos: ______________consultas  
Outros ambulatórios afins à terapia nutricional (citar os existentes):  
(**) Nota: O preenchimento a esse item é facultativo para Unidade e obrigatório para Centro de Referência. 
Caso a Unidade não possua ambulatório, anotar "zero".  

ESPECIALISTAS  ROTINA  ALCANÇÁVEL  
 (QUANT.) (QUANT.) 
Gastroenterologista/Endoscopista    
Nutrologista    
Pediatra    
Farmacêutico    
Cirurgião Geral ou Digestivo    
Enfermeiro    
Nutricionista    
Assistente Social    

3. COMISSÃO DE ÉTICA  
Média de Convocações/ano  

4. COMISSÃO DE ÓBITO  
Reunião da Comissão (participantes)  
( ) Toda a Comissão  
( ) Parte da Comissão  
( ) Equipe de Saúde envolvida no óbito  

5. PRONTUÁRIO MÉDICO  
Preenchimento adequado (escolher aleatoriamente 10 prontuários)  
( ) Existência de Comissão de Prontuário  
( ) Avaliação Contínua Prontuário  
( ) Prontuário completo  
( ) Codificação, pelo médico assistente, da CID 10 e do código de procedimento (SSM)  
( ) Ficha Comissão Infecção  
( ) Protocolos de Triagem/Avaliação Nutricional (anexar)  
( ) Protocolos de Indicação Terapia Nutricional (anexar)  
( ) Protocolo de Avaliação de Resultados (anexar)  

6. CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR  
( ) Cirurgião  ( ) Clínico  
( ) Enfermeiro  ( ) Infectologista  
( ) Microbiologista  ( ) Pediatra  
( ) Aux. Enfermagem  ( ) Residente  
( ) Patologista Clínico  ( ) Administrador  
( ) Anestesiologista  ( ) Farmacêutico  
TIPO DE ATUAÇÃO (Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares)  
COLETA DE DADOS  
( ) Comunicação Imediata  
( ) Busca Ativa Hospitalar  
( ) Busca ativa pós-alta  
APURAÇÃO DE TAXAS:  
( ) Taxa de Infecção Hospitalar Global  
( ) Taxa de Infecção Cirúrgica  
( ) Taxa de Infecção por procedimento  
( ) Taxa de Infecção comunitária  
AVALIAÇÃO DOS DADOS:  
( ) Reunião Periódica com Ata (anexar cópia da última)  
Periodicidade dos Relatórios: _______  
COMUNICAÇÃO:  
( ) Dos relatórios às Chefias de Serviço e Direção do Hospital  
( ) Dos relatórios aos Gestores (CIH do Município, Estado  
e Min. Saúde)  
7. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA: NUTRICÃO ENTERAL  
1. Equipe Multiprofissional:  
Informar os nomes completos e a titulação apresentada  
Nome do Coordenador Clínico (Responsável Técnico): Título Especialista em: (área de atuação enteral/parenteral)
Nome do Coordenador Administrativo:  Qual membro da equipe: (profissional)
Médico:   
Nutricionista   
Enfermeiro:   
Outro (especificar):   
2. Procedimentos Executáveis  
 Capacidade técnica de execução diária (indicar quantitativo)  Existência de Protocolos (sim ou não)  
Procedimentos Alta Complexidade    
Nutrição Enteral Neonatal    
Nutrição Enteral Pediátrica    
Nutrição Enteral Adulto    
Gastrostomia Endoscópica Percutânea    

8. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA: NUTRICÃO PARENTERAL  
1. Equipe Multiprofissional:  
Informar os nomes completos e a titulação apresentada  
Nome do Coordenador Clínico (Responsável Técnico): Título Especialista em: (área de atuação enteral/ parenteral)
Nome do Coordenador Administrativo:  Qual o membro da equipe: (profissional)
Médico:   
Nutricionista   
Farmacêutico:   
Enfermeiro:   
Outro (especificar):  Outro (especificar):  
2. Procedimentos Executáveis  
 Capacidade técnica de execução diária (indicar quantitativo) Existência de Protocolos (sim ou não) 
Procedimentos Alta Complexidade    
Nutrição Parenteral Neonatal    
Nutrição Parenteral Pediátrica    
Nutrição Parenteral Adulto    

9. AVALIAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE/CHEFE DE SERVIÇO  
1. CONHECENDO AS CONDIÇÕES TÉCNICAS DA UNIDADE QUE CHEFIO E AS EQUIPES TÉCNICAS QUE NELA PRESTAM ATENDIMENTO NA ÁREA DE TERAPIA NUTRICIONAL ESPECIALIZADA, INFORMO QUE A 
UNIDADE TEM CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE, DE PRESTAR ATENDIMENTO AO PACIENTE DESNUTRIDO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, SEGUNDO O PADRÃO ASSINALADO: 
A. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes da Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS, sendo terceirizada a fabricação e/ou manipulação das dietas e formulações da Nutrição Enteral e Parenteral. 
B. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS, realizando a fabricação e/ou manipulação das dietas e formulações da Nutrição Enteral e Parenteral conforme legislação vigente da ANVISA. 
C. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS, realizando a fabricação e/ou manipulação de suas Dietas Enterais, conforme legislação vigente da ANVISA, terceirizando a manipulação das formulações Parenterais. 
D. ( ) - Atendimento por especialista, de acordo com a Equipe Multiprofissional, com capacidade de realizar procedimentos de Alta Complexidade constantes na Tabela de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do SUS, realizando a manipulação de suas formulações Parenterais, conforme legislação vigente da ANVISA, terceirizando a manipulação de suas Dietas Enterais. 
2. DECLARO AUTÊNTICAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE CADASTRO.  
___________________________________________  
Assinatura do Diretor ou Chefe de Serviço  
(carimbo-CRM)  

10. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS (DETALHES A SEREM DESTACADOS E COMPLEMENTAÇÕES - USAR NÚMERO DO ITEM) 
Item  Anotações  
  
  
  

CONCLUSÕES DA EQUIPE

Área  Suficiente  Suficiente c/ Ressalvas Insuficiente  Não Solicitada  
Nutrição Enteral      
Nutrição Parenteral     

COMENTÁRIOS/Observações relativas à Unidade:

Nome___________________________________________________

Assinatura_______________________________________________

Cargo/Função____________________________________________

Instituição_______________________________________________

Local___________________________________________________

Data____________________________________________________

ANEXO III
PROCEDIMENTOS DE TERAPIA NUTRICIONAL

030901003-9 Gastrostomia Endoscópica Percutânea (inclui material e sedação anestésica) 
Origem  98.303.01-5 e 98.003.02-0  
Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  430,00  
Valor Hospitalar SP  97,50  
Total Hospitalar  527,50  
Incremento  Não  
Idade Mínima  00  
Idade Máxima  110 anos  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  01  
Instr. Registro  AIH( Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Política Nac. Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Sim  
Permanência por dia  Não  
CBO  223120, 223109 e 223110  
Especialidade do Leito  pediátrico, clinico e cirúrgico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação (por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 

0309010047- Nutrição Enteral em Adulto  
Origem  98.500.01-5 e 98.501.01-1  
98.501.01-1Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  30,00  
Valor Hospitalar SP  0,00  
Total Hospitalar  30,00  
Incremento  Não  
Idade Mínima  12  
Idade Máxima  110 anos  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  90  
Instr. Registro  AIH( Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Política Nac. Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Não  
Permanência por dia  Não  
CBO  223143, 223109, 223110, 223122, 223128, 223505, 223710, 223115 
Especialidade do Leito  Clínico e cirúrgico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação( por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 

030901005-5 Nutrição Enteral em Neonatologia  
Origem  98.401.01-7  
Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  18,00  
Valor Hospitalar SP  0,00  
Total Hospitalar  18,00  
Incremento  Não  
Idade Mínima  00  
Idade Máxima  1 Mês  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  30  
Instr. Registro  AIH( Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Política Nac. Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Não  
Permanência por dia  Não  
CBO  223143, 223122, 223128, 223710, 223149, 223505  
Especialidade do Leito  Pediátrico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação (por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 

030901006-3 Nutrição Enteral em Pediatria  
Origem  98.300.01-6 e 98.301.01-2  
Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial AS  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  18,00  
Valor Hospitalar SP  0,00  
Total Hospitalar  18,00  
Incremento  Não  
Idade Mínima  01 mês  
Idade Máxima  12 anos  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  90  
Instr. Registro  AIH (Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Política Nac. Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Não  
Permanência por dia  Não  
CBO  223143, 223149 , 223128, 223505, 223710, 223122 
Especialidade do Leito  Pediátrico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação (por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 

030901007-1 Nutrição Parenteral em Adulto  
Origem  99.500.01-9 e 98.502.01-8  
Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  60,00  
Valor Hospitalar SP  0,00  
Total Hospitalar  60,00  
Incremento  Não  
Idade Mínima  12  
Idade Máxima  110 anos  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  90  
Instr. Registro  AIH (Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Política Nac. Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Não  
Permanência por dia  Não  
CBO  223143, 223122, 223128, 223109, 223110, 223410, 223505, 223710 
Especialidade do Leito  Clínico e cirúrgico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação (por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 

030901008-0 Nutrição Parenteral em Neonatologia  
Origem  98.402.01-3  
Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  30,00  
Valor Hospitalar SP  0,00  
Total Hospitalar  30,00  
Incremento  Não  
Idade Mínima  0  
Idade Máxima  1 Mês  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  30  
Instr. Registro  AIH (Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Política Nac. Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Não  
Permanência por dia  Não  
CBO  223122, 223128, 223143, 223149, 223410, 223505, 223710 
Especialidade do Leito  Pediátrico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação( por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305 

030901009-8 Nutrição Parenteral em Pediatria  
Origem  99.300.01-0 e 98.302.01-9  
Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  45,00  
Valor Hospitalar SP  0,00  
Total Hospitalar  45,00  
Incremento  Não  
Idade Mínima  01 mês  
Idade Máxima  12 anos  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  90  
Instr. Registro  AIH (Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Política Nac.Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Não  
Permanência por dia  Não  
CBO  223122, 223128, 223143, 223149, 223410, 223505, 223710 
Especialidade do Leito  Pediátrico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação( por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305  

030901010-1 Passagem de Sonda Naso Entérica (inclui material)  
Origem  98.003.01-1  
Modalidade  Hospitalar  
Complexidade  Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento  Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA  0,00  
Valor Ambulatorial Total  0,00  
Valor Hospitalar SH  28,00  
Valor Hospitalar SP  0,00  
Total Hospitalar  28,00  
Incremento  Não  
Idade Mínima  0  
Idade Máxima  110 anos  
Sexo  Ambos  
Qtde Máxima  01  
Instr. Registro  AIH (Proc. Especial)  
Média Permanência  Não  
Pontos  Não  
Admite Longa Permanência  Não  
Admite Permanência à maior  Não  
Cirurgias Eletivas  Não  
CNRAC  Não  
Inclui valor da Anestesia  Não  
Permanência por dia  Não  
CBO  223115, 223109, 223110, 222143, 223128, 223505, 223710.  
Especialidade do Leito  Pediátrico, Clínico e Cirúrgico  
Serviço/Classificação  
CID  
CID Secundário  
Habilitação (por Grupo)  2301 e 2303, 2301 e 2304, 2301 e 2305; 2302 e 2303, 2302 e 2304, 2302 e 2305  

ANEXO IV
PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE TETO FINANCEIRO EM TERAPIA NUTRICIONAL

O percentual de leitos computados para terapia nutricional em uma unidade hospitalar terá a seguinte composição, para a definição do teto financeiro:

- Hospitais habilitados como Centro de Referência em Terapia Nutricional e em Terapia Intensiva de Neonatologia ou Queimados terão percentual de 10% (dez por cento) dos leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde computados para terapia nutricional e o percentual de 20% (vinte por cento) destes leitos de terapia nutricional computados para terapia parenteral.

- Demais hospitais terão o percentual de 5% (cinco por cento) de seus leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde computados para terapia nutricional e o percentual de 10% (dez por cento) destes leitos de terapia nutricional computados para terapia parenteral.

ANEXO V
TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO PROFISSIONAL

136  SERVIÇO DE SUPORTE NUTRICIONAL  001  Enteral  1  223109  Cir aparelho digestivo  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
2  223110  Cirurgião geral 
223710 Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
3  223122  Médico Intensivista  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
4  223128  Gastroenterologista  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
5  223149  Pediatra  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
6  223143  Nutrólogo  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
7  223115  Clínico  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
002  Enteral/Parenteral  1  223109  Cir aparelho digestivo  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
2  223110  Cirurgião geral  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
3  223122  Médico Intensivista  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
4  223128  Gastroenterologista  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
5  223149  Pediatra  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
6  223143  Nutrólogo  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
7  223115  Clínico  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
003  Enteral/Parenteral com manipulação/fabricação 1  223109  Cir aparelho digestivo  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405 Farmacêutico 
2  223110  Cirurgião geral  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
3  223122  Médico Intensivista  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
4  223128  Gastroenterologista  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
5  223149  Pediatra  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
223143  Nutrólogo  
223710 Nutricionista 
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  
223115  Clínico  
223710  Nutricionista  
223505  Enfermeiro  
223405  Farmacêutico  

ANEXO VI - A
- RELAÇÃO DE HOSPITAIS HABILITADOS PARA REALIZAREM NUTRIÇÃO ENTERAL OU ENTERAL/PARENTERAL

Estado  Município  Nome do Estabelecimento de Saúde  CNPJ  CNES  Solicitação  
CE  Barbalha  Hospital Maternidade São Vicente de Paulo  032845050001-13 2564211 Unidade - Enteral 
CE  Barbalha  Hospital Maternidade Santo Antônio/Fundação Otília Correia Saraiva  057950830001-76 2564238 Unidade - Enteral 
CE  Fortaleza  Hospital São José de Doenças Infecciosas  079545710035-53 2561417 Unidade - Enteral 
CE  Fortaleza  Hospital Geral Dr.César Cals  079545710039-87 2499363 Unidade - Enteral/Parenteral 
CE  Fortaleza  SAMEAC - Maternidade Escola Assis Chateaubriand  072060480001-08 2481286 Unidade - Enteral/Parenteral 
CE  Fortaleza  Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza Ltda  072750840001-15 2528843 Unidade - Enteral 
CE  Fortaleza  Hospital de Messejana  079545710022-39 2479214 Unidade - Enteral/Parenteral 
DF  Brasília  Hospital de Base do Distrito Federal  000540150002-13 0010456 Unidade - Enteral 
DF  Brasília  Sarah Brasília/Associação das Pioneiras Sociais  371131800004-70 2673916 Unidade - Enteral 
DF  Taguatinga  Hospital Regional de Taguatinga  000540150006-47 0010499 Unidade - Enteral 
DF  Paranoá  Hospital Regional do Paranoá  003947000001-08 2645157 Unidade - Enteral 
DF  Ceilândia  Hospital Regional de Ceilândia  000540150017-08 0010480 Unidade - Enteral 
ES  Cachoerio de Itapemirim  Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim  271870870001-04 2485680 Unidade - Enteral/Parenteral 
ES  Cachoerio de Itapemirim  Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ HECI  271937050001-29 2547821 Unidade - Enteral/Parenteral 
ES  Vitória  Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina, Educação, Combate ao Câncer AFECC  281379250001-06 0011738 Unidade - Enteral/Paenteral 
ES  Vitória  Hospital São Lucas  270806050002-77 0011819 Unidade - Enteral/Parenteral 
ES  Vitória  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória  28141190/0002-67 0011746 Unidade - Enteral/Parenteral 
MA  São Luís  Hospital Municipal Djalma Marques Socorrão I  070088650001-43 2308762 Unidade - Enteral 
MA  São Luís  Hospital Universitário - HUFMA  062791030002-08 2726653 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Barbacena  Hospital Ibiapaba  170779670001-74 2098938 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Barbacena  Santa Casa de Misericórdia de Barbacena  170828920001-10 2138875 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital João XXIII  198439290013-44 0026921 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital Municipal Odilon Behrens  166921210001-81 2192896 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital da Baleia/Fundação Benjamim Guimarães  172004290001-25 2695324 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital Júlia Kubitschek  198439290028-20 0027022 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais  172179850034-72 0027049 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital Felício Rocho  172141490001-76 0026859 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital Luxemburgo / Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna  175132350002-60 2200457 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves  187209380001-41 0027863 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Biocor Hospital de Doenças Cardiivasculares Ltda  202940880001-09 2695634 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Belo Horizonte  Hospital Eduardo de Menezes - FHEMIG  198439290011-82 2181770 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Betim  Hospital Público Regional Professor Osvaldo R. Franco  187153910002-77 (MANT) 2126494 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Contagem  Hospital Municipal José Lucas Filho 187155080001-31 2200473 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Divinópolis  Hospital São João de Deus/Fundação Geraldo Corrêa  201460640001-02 2159252 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Ipatinga  Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha  198784040001-00 (MANT) 2205440 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Juiz de Fora  Hospital Dr. João Felício  215615430001-58 2153114 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Juiz de Fora  Hospital Regional João Penido  198439290010-00 2111624 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Montes Claros  Hospital Universitário Clemente de Faria  226753590001-00 (MANT) 2219654 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Montes Claros  Hospital São Lucas/Protoclínica e Hospitais São Lucas SA  226663410001-33 3880796 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Montes Claros  Hospital Aroldo Tourinho/Fundação Hospitalar de Montes Claros  169209280001-24 2219638 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Montes Claros  Hospital Dílson de Quadros Godinho/Fundação de Saúde Dílson de Quadros Godinho  009915910001-06 2219646 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Montes Claros  Santa Casa de Montes Claros/Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros  226699310001-10 2149990 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Muriaé  Casa de Caridade Muriaé Hospital São Paulo/Hospital São Paulo  227804980001-95 4042085 Unidade - Enteral 
MG  Muriaé  Prontocor Muriaé Ltda  203497670001-38 4042107 Unidade - Enteral 
MG  Muriaé  Hospital do Câncer de Muriaé/ Fundação Cristiano Varella  009613150001-03 2195453 Unidade - Enteral 
MG  Muriaé  Casa de Saúde Santa Lúcia Ltda  22790182000184 2162377 Unidade - Enteral 
MG  Ponte Nova  Hospital Nossa Senhora das Dores/Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores  237988460001-14 2111640 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Ponte Nova  Hospital Arnaldo Gavazza Filho/Fundação Filantrópica de Beneficência de Saúde  261509790001-78 2206382 Unidade - Enteral 
MG  Ubá  Hospital Santa Isabel/Associação Beneficente Católica  253358030001-28 2195437 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG  Uberlândia  Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia  256483870001-18 (MANT) 2146355 Unidade - Enteral/Parenteral 
MT  Cuiabá  Hospital Geral Universitário/Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá  034684850001-30(MANT) 2659107 Unidade - Enteral/Parenteral 
MT  Várzea Grande  Fundação de Saúde de Várzea Grande  010494580001-06 2391635 Unidade - Enteral/Parenteral 
MS  Campo Grande  Hospital Regional do Mato Grosso do Sul/Fundação Serviço de Saúde  042287340001-83 0009725 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Apucarana  Hospital da Providência/Província Brasileira da Congregação das Filhas de Caridadade São Vicente de Paulo  765781370063-92 (MANT) 2439360 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Arapongas  Hospital Regional João de Freitas/Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer  041697120001-90 2576341 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Campo Largo  Hospital Nossa Senhora do Rocio  758023480001-00 0013846 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Cascavel  Hospital Universitário do Oeste do Paraná  786803370007-70 2738368 Unidade - Enteral 
PR  Cascavel  Hospital São Lucas de Cascavel  760800270001-01 2738309 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Cornélio Procópio  Santa Casa de Cornélio Procópio  762560640001-10 2582449 Unidade - Enteral 
PR  Curitiba  Hospital Pequeno Príncipe  765915690001-30 0015563 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Hospital Univesitário Cajuru  766598200002-32 0015407 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Hospital Erasto Gaertner  765910490001-28(MANT) 0015644 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Hospital de Clínicas  750956790002-20 2384299 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Hospital Universitário Evangélico  765756040002-09 0015245 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Hospital do Trabalhador  783501880007-80 0015369 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba  766138350001-89 (MANT) 0015334 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Hospital da Cruz Vermelha  074040520001-72 0015423 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Clínica e Maternidade Mater Dei/Hospital Nossa Senhora das Graças  765621980002-40 2715864 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Curitiba  Hospital São Vicente  811904490002-42 3075516 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Ivaiporã  Hospital e Maternidade de Ivaiporã  760602350001-30 2590182 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Maringá  Instituto de Oncologia e Hematologia de Maringá  781895370001-39 2586169 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Maringá  Associação Bom Samaritano  047926700001-49 2743469 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Maringá  Santa Casa de Misecórdia de Maringá  791157620001-93 2594714 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR  Maringá  Hospital Universitário Regional de Maringá  791513120001-56 (MANT) 2587335 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR Pato Branco Policlínica Pato Branco 79852778/0001-89 0017868 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR Ponta Grossa Hospital Vicentino/Sociedade Beneficente São Camilo 609757370030-96 2686759 Unidade - Enteral/Parenteral 
PR Toledo Associação Beneficente de Saúde do Paraná/HOESP 069587760001-03 4056752 Unidade - Enteral 
PR Umuarama Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná/NOROSPAR 058664920001-16 3005011 Unidade - Enteral 
PR Umuarama Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida 758549010001-40 2594366 Unidade - Enteral/Parenteral 
      
RS Bagé Santa Casa de Caridade de Bagé 874088450001-07 2261987 Unidade - Enteral 
RS Canoas Hospital Nossa Senhora das Graças/Associação Beneficente de Canoas 883141330001-83 2232014 Unidade - Enteral 
RS Caxias do Sul Hospital Geral de Caxias do Sul 886487610018-43 2223538 Unidade - Enteral 
RS Caxias do Sul Hospital Pompéia/Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul 886332270001-15 2223546 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS Esteio Hospital Municipal São Camilo 897343130001-87 2232030 Unidade - Enteral 
RS Ijuí Hospital de Caridade de Ijuí/Associação de Caridade de Ijuí 9073050800001-38 2261057 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS Novo Hamburgo Hospital Municipal de Novo Hamburgo 043376340001-95 2232146 Unidade - Enteral 
RS Passo Fundo Hospital São Vicente de Paulo 920210620001-06 2246988 Centro - Enteral/Parenteral 
RS Pelotas Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 922195590001-25 2253054 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS Pelotas Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas 922420800001-00 (MANT) 2252694 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS Pelotas Hospital São Francisco de Paula 922389140002-94 2253046 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS Porto Alegre Hospital de Clínicas de Porto Alegre 870205170001-20 2237601 Centro - Enteral/Parenteral 
RS Porto Alegre Hospital de Pronto Socorro 937127350002-00 2778718 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS Porto Alegre Hospital Nossa Senhora da Conceição 927871180001-20 (MANT) 2237571 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS São Leopoldo Fundação Hospital Centenário 929312450001-50 2232022 Unidade - Enteral 
RS Sapiranga Hospital Sapiranga 972793500001-70 2232154 Unidade - Enteral 
RS Santa Maria Hospital Universitário de Santa Maria 955917640014-20 2244306 Centro - Enteral/Parenteral 
SC Blumenau Sociedade Divina Providência/ Hospital Santa Isabel 83883306001132 2558246 Unidade - Enteral/Parenteral 
SC Chapecó Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira 021229130001-06 2537788 Unidade - Enteral/Parenteral 
SC Concórdia Hospital São Francisco/Beneficência Camiliana do Sul 835060300002-82 2303892 Unidade - Enteral/Parenteral 
SC Criciúma Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho/Hospital São José 927360400008-90 2758164 Unidade - Enteral/Parenteral 
SC Itajaí Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen 601949900022-00 2522691 Unidade - Enteral/Parenteral 
SC Joinville Hospital Municipal São José 847032480001-09 2436469 Unidade - Enteral/Parenteral 
SC Lages Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Prazeres 8494288700001-27 2504316 Unidade - Enteral/Parenteral 
SC Rio do Sul Fundação de Saúde do Vale do Itajaí/Hospital Regional Alto Vale 734334270001-57 2568713 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Americana Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi 477162040001-97 (MANT) 2058790 Unidade - Enteral 
SP Araras Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras/Hospital São Luiz 442153410001-50 2081253 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Assis Hospital Regional de Assis 463745000123-62 2083094 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Barretos Hospital de Câncer de Barretos/Fundação Pio XII 491503520001-12 2090236 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Barretos Santa Casa de Misericórdia de Barretos 447827790001-10 2092611 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Bauru Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio-Faciais/Universidade de São Paulo 630255300082-70 2790564 Unidade - Enteral 
SP Bauru Hospital Estadual de Bauru 463745000148-10 2790602 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Botucatu Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP 480319180019-53 2748223 Centro - Enteral/Parenteral 
SP Bragança Paulista Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista 45615309/0001-24 2688433 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Bragança Paulista Hospital Universitário São Francisco/Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana 334958700016-14 2704900 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Campinas Hospital e Maternidade Celso Pierrô 460203010002-69 2082128 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Campinas Hospital Mário Gatti 470186760001-76 2081490 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Campinas Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP 460684250001-33 (MANT) 2079798 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Catanduva Hospital Padre Albino/Fundação Padre Albino 470748510008-19 2089327 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Catanduva Hospital São Domingos 470715010001-22 2070413 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Catanduva Hospital Escola Emílio Carlos/Fundação Padre Albino 470748510009-08 2089335 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Cotia Hospital Regional de Cotia/SES 463745000165-11 2792141 Unidade - Enteral 
SP Cubatão Hospital Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva/Pró-Saúde Associação Beneficência de Assistência Social e Hospitalar 242328860057-11 2078473 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Diadema Hospital Estadual de Diadema 463745000136-87 2084163 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Dracena Irmandade da Santa Casa de Misericódia de Dracena 476175840001-02 2750988 Unidade - Enteral 
SP Ferraz de Vasconcelos Hospital Osíris Florindo Coelho 463745000124-43 2080079 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Franca Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca/Santa Casa de Misericórdia de Franca 479691340001-89 2705982 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Francisco Morato Hospital Estadual Professor Carlos da Silva 463745000153-88 3028399 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Guaratinguetá Hospital e Maternidade Frei Galvão 516128280001-31 2081644 Unidade - Enteral 
SP Guarujá Hospital Santo Amaro/Associação Santamarense do Guarujá 486973380001-70 2754843 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Guarulhos Hospital Geral de Guarulhos 463745000089-26 2080338 Unidade - Enteral 
SP Itapeva Santa Casa de Misericórdia de Itapeva 49797293/0001-79 2027186 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Itapevi Hospital Geral de Itapevi 463745000138-49 2078104 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Itapira Hospital Municipal de Itapira 452811440002-82 2081091 Unidade - Enteral 
SP Itápolis Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Dona Julieta Lyra 499792300001-33 2079836 Unidade - Enteral 
SP Itaquaquecetuba Hospital Geral de Itaquaquecetuba 463745000135-04 2078562 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Itu Hospital Sanatorinhos de Itu 607407190014-05 2092298 Unidade - Enteral 
SP Ituverava Santa Casa de Misericórdia de Ituverava 503043770001-02 2751704 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Jacareí Hospital São Francisco de Assis 504603510001-53 (MANT) 2085194 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Jacareí Santa Casa de Misericódia de Jacareí 504715640001-80 2096412 Unidade - Enteral 
SP Jaú Hospital Amaral de Carvalho 507537550001-35 2083086 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Jaú Irmandade de Misericórdia de Jaú 507536310001-50 2791722 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Jundiaí Hospital São Vicente de Paulo 509441980001-30 2786435 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Leme Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme 513819030001-09 2078074 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Limeira Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira 514736920001-26 2081458 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Limeira Sociedade Operária Humanitária de Limeira 514691870001-08 2087103 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Marília Fundação de Ensino Superior de Marília FAMAR Marília/Hospital das Clínicas Unidade Clínico Cirurgico 091612650001-46 (MANT) 2025507 Centro - Enteral/Parenteral 
SP Marília Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília 520492440001-62 2083116 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Mogi Mirim Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim 527753920001-64 2088193 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Mogi Guaçu Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu 527399500001-36 2096463 Unidade - Enteral 
SP Ourinhos Santa Casa de Misericódia de Ourinhos 534121440001-11 4049020 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Paraguaçu Paulista Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista 536386490001-07 2082519 Unidade - Enteral 
SP Pindamonhangaba Santa Casa de Pindamonhangaba 541222130001-15 2755092 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Piracicaba Hospital Fornecedores de Cana Piracicaba Djaldrovandi/Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba 543846310002-61 2087057 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Piracicaba Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba 543706300001-87 2772310 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Presidente Prudente Hospital Universitário Dr.Domingos Leonardo Cerávolo/Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC 448607400002-54 2755130 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Presidente Prudente Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins/Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente 553443370001-08 2080532 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Ribeirão Preto Hospital das Clínicas FAEPA/Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência 577221180001-40 2082187 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Ribeirão Preto Hospital Santa Lydia 560000520001-12 2081164 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Ribeirão Preto Santa Casa de Ribeirão Preto 559897840001-14 2084414 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Ribeirão Preto Hospital Imaculada Conceição/Sociedade Portuguesa de Beneficência 559904510001-05 2080400 Unidade - Enteral 
SP S.João da Boa Vista Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros 597590840001-94 2084228 Unidade - Enteral 
SP Santa Bárbara D' Oeste Hospital Santa Bárbara/Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D' Oeste 567253850001-09 2079232 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Santo André Centro Hospitalar de Santo André 465229420001-30 (MANT) 0008923 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Santos Hospital Guilherme Álvaro 463745000016-70 2079720 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Santos Santa Casa de Santos 581985240001-19 2025752 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Carlos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos 596103940001-42 2080931 Unidade - Enteral 
SP São Joaquim da Barra Santa Casa de São Joaquim da Barra 598491820001-12 2080044 Unidade - Enteral 
SP São José do Rio Preto Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto 599817120001-81 2798298 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São José do Rio Preto Hospital de Base de São José do Rio Preto/Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto 600037610001-29 (MANT) 2077396 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São José dos Campos Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo 60194990007-63 0009539 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São José dos Campos Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence 466434660002-97 0009628 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São José dos Campos Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos 451860530001-87 2748029 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital das Clínicas/Fundação Faculdade de Medicina 565770590001-00 (MANT) 2078015 Centro de Referência - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital do Câncer AC Camargo/Fundação Antônio Prudente 609619680001-06 2077531 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Bandeirantes 465437810001-61 2077507 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Estadual de Vila Alpina Org Social Seconci 463745000145-78 2077426 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Geral de Pedreira 463745000140-63 2066092 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Geral do Grajaú Prof. Liberato John Alphonse 463745000142-25 2077671 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Heliópolis - Unidade Assistencial I 463745000115-52 2066572 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Municipal Jabaquara - Arthur Ribeiro de Saboya 463921480013-53 2081970 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva 46392148/0010-00 2079186 Unidade - Enteral 
SP São Paulo Hospital Regional Sul 463745000112-00 2091313 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital São Paulo Unidade I/UNIFESP EPM 604530320001-74 2077485 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Instituto de Infectologia Emílio Ribas 463745000008-60 2028840 Unidade - Enteral 
SP São Paulo Hospital Municipal Vereador José Storopolli 463921480038-01 3212130 Unidade - Enteral 
SP São Paulo Hospital Infantil Cândido Fontoura 463745000010-85 2088517 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo Hospital Central/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo 627791450001-90 (MANT) 2688689 Centro de Referência - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Santa Marcelina/Casa de Saúde Santa Marcelina 607426160001-60 2077477 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital Beneficência Portuguesa São Joaquim 615999080001-58 2080575 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital da Santa Casa de Santo Amaro 570389520001-11 2075962 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital do Rim e Hipertensão/Fundação Oswaldo Ramos 52803319/0001-59 2089785 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Sertãozinho Hospital e Maternidade São José Sertãozinho/Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho 713262920001-03 2084171 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Sorocaba Santa Casa de Sorocaba 714850560001-21 2708779 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Sorocaba Hospital Santa Lucinda/Fundação São Paulo 609907510017-91 2765942 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Sumaré Hospital Estadual de Sumaré 463745000137-68 2083981 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Taboão da Serra Hospital Geral Pirajussara 463745000134-15 2079828 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Taubaté Hospital Regional do Vale do Paraíba 463745000155-40 3126838 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Taubaté Hospital Escola da Universidade de Taubaté 451761530001-22 2749319 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Tupã Hospital São Francisco de Tupã/Sociedade Beneficente São Francisco de Assis de Tupã 547228220001-05 2080672 Unidade - Enteral 
SP Vinhedo Irmandade da Santa Casa de Vinhedo 729091790001-05 2699915 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP Votuporanga Santa Casa de Votuporanga 729578140001-20 2081377 Unidade - Enteral 
TO Araguaína Hospital Regional de Araguaína 250531170053-95 2600536 Unidade - Enteral/Parenteral 
TO Gurupi Hospital Regional de Gurupi 250531170056-38 2786109 Unidade - Enteral/Parenteral 
TO Palmas Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Aires 250531170024-50 2786117 Unidade - Enteral/Parenteral 
TO Palmas Hospital Dona Regina Siqueira Campos 250531170015-60 2755157 Unidade - Enteral/Parenteral 

ANEXO VI - B
- RELAÇÃO DE HOSPITAIS HABILITADOS (COM PENDÊNCIAS) PARA REALIZAREM NUTRIÇÃO ENTERAL OU ENTERAL/PARENTERAL

Estado Município Nome do Estabelecimento de Saúde CNPJ CNES Solicitação 
MG Belo Horizonte Hospital Eduardo de Menezes 198439290011-82 2181770 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG Cataguases Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases - Hospital de Cataguases 195294780001-31 2098911 Unidade - Enteral/Parenteral 
MG Timóteo Hospital e Maternidade Vital Brazil/Sociedade Beneficente São Camilo 609757370041-49 2140217 Unidade - Enteral/Parenteral 
RS Gravataí Hospital Dom João Becker/Sociedade de Educação e Caridade 928120490009-14 2232049 Unidade - Enteral 
SC Blumenau Fundação Hospitalar de Blumenau/Hospital Santo Antônio 826540880001-20 2558254 Unidade - Enteral/Parenteral 
SP São Paulo Hospital das Clínicas FMUSP - Fundação Zerbini/INCOR 506440530001-13 (MANT) 2071568 Unidade - Enteral/Parenteral