Publicado no DOU em 12 mar 2009
Remaneja as programações de pagamento de que tratam os Anexos VIII e IX da Portaria Interministerial MP/MF nº 15, de 29 de janeiro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Remanejar as programações de pagamento de que tratam os Anexos VIII e IX da Portaria Interministerial MP/MF nº 15, de 29 de janeiro de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IREDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ FEV | ATÉ ABR | ATÉ MAI | ATÉ JUN | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ | |
22000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 10.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ FEV | ATÉ MAR | ATÉ ABR | ATÉ MAI | ATÉ JUN | ATÉ JUL | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
22000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 10.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.