Publicado no DOU em 14 dez 2009
Altera o grau de risco da classe 23.42-7 da CNAE, constante no Quadro I da NR 4.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 2318 DE 03/08/2022):
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Substituto, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e o art. 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
Resolvem:
Art. 1º Alterar o Grau de Risco atribuído à Classe 23.42-7 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constante no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4, com redação da Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008, que passa a vigorar conforme o disposto abaixo:
Código | Denominação | GR |
23.42-7 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção | 3 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA