Portaria INEP nº 244 de 22/10/2009


 Publicado no DOU em 3 nov 2009


Altera a Portaria INEP nº 109, de 27 de maio de 2009.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o dispositivo na Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), complementada pela Portaria MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e Portaria MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002, e alterada pela Portaria nº 462, de 27 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 109, de 27 de maio de 2009, republicada no Diário Oficial da União nº 107, de 08.06.2009, Seção 1, págs. 14 a 20, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

§ 11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento ou adiamento do certame por conveniência da Administração Pública.

"Art. 10. O Cartão de Confirmação das Inscrições, contendo hora, data e local de prova onde será realizado o Exame, o número de inscrição, a senha de acesso aos resultados individuais e a folha de leitura óptica para as respostas do questionário socioeconômico, será enviado para o endereço indicado no ato da inscrição.

§ 1º Caso o inscrito não receba o seu Cartão de confirmação de Inscrição até o dia 30 de novembro de 2009, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova:

I - entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161;

II - acessar a página do Inep na Internet (http://enem.inep.gov.br/consulta).

§ 2º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado na ficha de inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o Inep para as providências necessárias, até o dia 30 de novembro de 2009.

§ 3º Não será permitida a mudança do local de prova em hipótese alguma.

§ 4º O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, endereço completo, inclusive o código de endereçamento postal - CEP, o número do seu documento de identificação e do seu CPF. O número de inscrição e a senha de acesso deverão ser memorizados ou mantidos sob a sua guarda, pois são indispensáveis à obtenção dos resultados individuais via Internet e inscrição em programas de acesso ao ensino superior, financiamento estudantil e ao mundo do trabalho."

"Art. 13. O exame constituir-se-á em uma proposta para redação e 4 (quatro) provas, contendo 45 (quarenta e cindo) questões objetivas de múltipla escolha, versando sobre as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da Educação Básica no Brasil, e intituladas como:

- Prova I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e redação - que compreende os seguintes componentes curriculares: língua Portuguesa, Artes e educação Física;

- Prova II - Matemática e suas Tecnologias - que compreende os seguintes componentes curriculares: Matemática e Estatística;

- Prova III - Ciências humanas e suas tecnologias - que compreende os seguintes componentes curriculares: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

- Prova IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias - que compreende os seguintes componentes curriculares: Química, física e Biologia.

§ 1º As 4 (quatro) provas são organizadas em 2 (dois) cadernos de questões, cada um com 90 (noventa) questões e capas com 4 (quatro) cores diferentes.

§ 2º .....

§ 3º...... "

"Art. 14. O Enem/2009 será realizado nos dias 05 e 06 de dezembro de 2009, .....

Parágrafo único. .....

Art. 15. Os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h00 e fechados às 13h00, horário de Brasília-DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.

Parágrafo único. A ausência do inscrito no local e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do Enem/2009.

Art. 16. O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido do (a):

I - Cartão de Confirmação de Inscrição, na cor verde;

II - folha de respostas do questionário socioeconômico, devidamente preenchido;

III - caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

IV - original de um dos seguintes documentos de identificação:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

c) passaporte brasileiro;

d) certificado de reservista;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

§ 1º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 2º Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

§ 3º Por ocasião da realização das provas, o inscrito que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no inciso IV do caput deste artigo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do exame.

§ 4º Caso o inscrito esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

§ 5º A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

§ 6º A não-apresentação do documento de identificação, nos termos do inciso IV do caput deste artigo, caracterizará desistência do inscrito e resultará em sua eliminação do Enem/2009.

§ 7º No caso de não-recebimento do Cartão de confirmação de Inscrição, poderá ser apresentado em seu lugar o comprovante de inscrição, juntamente com um dos documentos de identificação citados inciso IV do caput deste artigo.

Art. 17. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou superior, relógio com calculadora, cantas com equipamentos eletrônicos ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, imagens ou áudios."

Art. 19. As respostas da parte objetiva das provas e a redação devem ser transcritas nas respectivas Folhas de respostas, que deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala, juntamente com o Caderno de Questões.

§ 1º O participante que não marcar a cor do caderno de questões, ou marcar mais de uma cor, em qualquer dos cadernos de resposta, não terá sua prova corrigida.

§ 2º Por motivo de segurança, não será permitido aos participantes se ausentarem da sala de provas antes de decorridas duas horas do início do exame.

§ 3º Decorridas quatro horas do início do exame, os participantes poderão, ao deixar a sala de prova, levar o Caderno de Questões.

§ 4º Na correção das Folhas de Resposta da parte objetiva das provas, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 5º Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de questões não serão considerados para fins de pontuação.

§ 6º Durante a realização das prova são de responsabilidade única do candidato a leitura e conferência de todas as informações contidas no Cartão de confirmação, Caderno de Prova, folha de resposta, Lista de Presença, cartão Resposta e demais documentos relacionadas ao exame ".

Art. 21. Para garantir a referência nacional do Enem/2009, e sua aplicação, o exame será realizado nos dias 05 e 06 de dezembro de 2009, nos horários estabelecidos abaixo, considerando, para todo o território nacional, o horário de Brasília, de acordo com o seguinte calendário de atividades:

I - no dia 05.12.2009 (sábado):

- das 13h às 17h30 - Caderno I (Prova IV: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Prova III: Ciências Humanas e suas Tecnologias.)

II - no dia 06.12.2009 (domingo):

- das 13h às 18h30 - Caderno II (Prova I: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; e Redação, e Prova II: Matemática e suas Tecnologias)

Parágrafo único. Os inscritos na condição de detentos ou internos, a que se refere o art. 8º desta Portaria, terão suas provas realizadas em data a ser divulgada oportunamente pelo INEP."

"Art. 22 Os participantes do ENEM/2009 receberão a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2010, no endereço indicado no cadastro de inscrição, via ECT, o Boletim Individual de Resultados.

Parágrafo único. Os participantes que desejarem acessar os resultados individuais no sítio http://enem.inep.gov.br/boletim necessitarão do número do CPF e a senha de acesso."

"Art. 27 Resguardado o sigilo individual dos resultados individuais e para subsidiar estudos e pesquisas educacionais, o INEP divulgará as notas do ENEM por municípios e por escolas dos alunos concluintes do ensino médio em 2009 participantes do exame.

§ 1º A divulgação dos resultados por escolas será daquelas que declararam o Censo Escolar e cujos alunos participaram do exame.

§ 2º As escolas de ensino médio que tenham, no mínimo, 10 (dez) alunos concluintes e participantes do exame poderão consultar na Internet as médias de desempenho obtidas pelo total de alunos.

§ 3º O INEP fornecerá as instituições um sistema específico de acesso para visualização dos alunos matriculados no ensino médio e inscritos para realização do exame.

§ 4º As Instituições de Ensino Médio interessadas poderão acessar, a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2010, o Boletim de Resultado da Escola no sítio do INEP."

"Art. 30 Será eliminado do exame, por ato da instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:

I - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;

III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorridas duas hora do início da prova;

IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;

VI - não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questão, no horário determinado para o exame, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 19, desta Portaria; ou

VII - não atender às orientações regulamentares da instituição contratada para aplicação do exame, nos seguintes aspectos:

a) não marcar a cor do caderno de questão no cartão resposta;

b) marcar mais de uma cor do caderno de questões no cartão resposta;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

e) for surpreendido portanto aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, imagens ou áudios etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;

n) não permitir a coleta de sua assinatura;

o) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregá-la à Coordenação. "

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

REYNALDO FERNANDES