Portaria MDS nº 257 de 31/07/2009


 Publicado no DOU em 12 ago 2009


Altera o prazo de adesão dos Municípios ao Programa Bolsa Família - PBF e ao Cadastro Único de Programas Sociais - CadÚnico, na forma da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, modificada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e pelo art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e

Considerando que o Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, constitui uma política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza, ao apoio público e à emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica, requerendo, para sua efetividade, cooperação interfederativa e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução;

Considerando que os recursos financeiros repassados aos cidadãos beneficiários do Programa Bolsa Família representam um instrumento de recuperação e dinamização da economia local dos municípios brasileiros; e

Considerando a necessidade de viabilizar a adesão de municípios brasileiros ao Programa Bolsa Família, sob a égide da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005;

Resolve:

Art. 1º Ratificar os instrumentos necessários à adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais, na forma da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005.

Art. 2º O art. 6º, caput, da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os municípios poderão realizar o procedimento de adesão ao Programa Bolsa Família até o dia 31 de dezembro de 2009."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS