Publicado no DOU em 17 dez 2009
Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 25, de 20.01.2010, DOU 21.01.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o art. 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.028311/2009-19,
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS | ||||
MODIFICAÇÃO | APLICAÇÃO | EXIGÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO | |
01 | Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais | Automóvel, Camioneta, utilitário, Microônibus e Ônibus. | CSV | Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL Mesma CARROÇARIA. Nas OBS. Do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'. |
02 | Alteração de potência/cilindrada. | Caminhão, Caminhão trator, Microônibus e Ônibus. | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
03 | Alteração de potência/cilindrada. Qualquer diminuição e aumento até 10% superior ao original | Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário. | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
04 | Aumento ou diminuição de lotação sem alteração do tipo/espécie de veiculo | Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário, Ônibus e Microônibus. | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria |
05 | Blindagem | Todos os veículos, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo. | CSV e Autorização do Exército | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'. |
06 | Combustível (exceto GNV) | Todos os veículos | CSV e art. 5º desta Resolução | Mesmo Tipo/Espécie. |
07 | Componentes do Sistema de suspensão | Todos os veículos | CSV e art. 6º desta Resolução | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nos veículos com PBT até 3.500 kg na OBS. do CRV/CRLV constar nova altura conforme art. 6º. |
08 | Conversão para GNV | Todos os veículos, exceto, ciclomotor, motonetas, motocicletas e triciclos. | CSV. | Mesmo Tipo/Espécie. |
09 | Cor | Todos os veículos | Artigos 3º e 14 desta Resolução. | Mesmo Tipo/Espécie. |
10 | De Espécie para COLEÇÃO | Todos os veículos | COVC | Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO |
11 | De Espécie para COMPETIÇÃO | Todos os veículos | Artigo 3º desta Resolução | Mesmo Tipo Espécie: COMPETIÇÃO |
12 | De Trio Elétrico para transporte de carga | Caminhão, Caminhão trator, Ônibus, Reboques e Semi-reboques. | CSV | Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. |
13 | Diminuição de bancos para comércio/venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. sem a alteração das características externas | Automóvel, Camioneta, Microônibus e Ônibus. | CSV | Mesmo Tipo Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: COMÉRCIO |
14 | Exclusão de dispositivo para transporte de carga | Motoneta e Motocicleta | Artigo 3º desta Resolução | Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. |
15 | Exclusão de rótula e terceiro-eixo (articulação) | Ônibus | CSV. | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
16 | Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR. | Caminhão, Caminhão trator, Reboques e Semi-reboques | Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DENATRAN e CSV | Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. |
17 | Inclusão de dispositivo para transporte de carga | Motoneta e Motocicleta | Atender Regulamentação específica | Mesmo Tipo. Espécie: CARGA |
18 | Inclusão de carroceria intercambiável ('camper') | Caminhonete e Caminhão | Fabricante da carroçaria Cadastrado pelo DE-NATRAN e CSV | Mesmo Tipo/Espécie Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL |
19 | Inclusão de mecanismo operacional. | Caminhonete; Caminhão e; Caminhão-trator. | CSV | Mesmo Tipo/Espécie. Carroçaria: mecanismo operacional. |
20 | Inclusão de película não-refletiva | Todos os veículos | Regulamentação específica | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
21 | Inclusão de tanque suplementar | Caminhão e Caminhão-trator | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
22 | Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração | Reboques e Semi-reboques | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
23 | Inclusão permanente de Sidecar para transporte de pessoas ou carga | Motocicleta | Artigo 15 desta Resolução | Mesmo Tipo. Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO. Carroceria: SIDECAR INTERCAMBIÁVEL |
24 | Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo | Todos os veículos | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado visualmente'. |
25 | Modificações em veículos que possuam a mesma plataforma, com mais de uma classificação tipo/espécie. | Todos os veículos | CSV | Novo Tipo/Espécie/Carroçaria. Na OBS. do CRV/CRLV 'veículo modificado tipo/espécie'. |
26 | Para aprendizagem | Todos os veículos, exceto Ciclomotor. | CSV | Mesmo Tipo/Espécie |
27 | Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais. | Todos os veículos | CSV | Mesmo Tipo/Espécie. Nas OBS. Do CRV/CRLV 'veículo para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais' ¨ |
28 | Para transporte funerário | Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário | CSV | Mesmo Tipo. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. |
29 | Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entre - eixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. | Caminhão | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria (exceto se a carroçaria for alterada) |
30 | Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória | Automóvel e Camioneta | CSV | Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO |
31 | Retorno à condição original | Todos os veículos | CSV e arts. 3º e 4º desta Resolução | Tipo/Espécie/Carroçaria da condição original. |
32 | Sistema de sinalização/iluminação | Todos os veículos | CSV | Mesmo Tipo/Espécie. |
33 | Sistema de freios | Todos os veículos | CSV | Mesmo Tipo/Espécie. |
34 | Sistema de rodas/pneus | Todos os veículos | Artigo 8º desta Resolução | Mesmo Tipo/Espécie. |
35 | Suspensão/inclusão ou exclusão de eixo veicular auxiliar | Caminhão, Caminhão trator, Ônibus Reboques e Semi-reboques | CSV e Certificado de Conformidade do INME-TRO. Art. 9ºdesta Resolução | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
36 | Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA | Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semi-reboques | CSV e art. 15º desta Resolução | Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA CARROÇARIA. |
37 | Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, | Caminhonete e Caminhão | CSV e art. 15º | Mesmo Tipo. |
mantendo a cabine dupla ou suplementar ou estendida. | desta Resolução | Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria. | ||
38 | Troca de carroçaria (reencarroçamento) | Microônibus e Ônibus | CSV | Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA"