Publicado no DOU em 22 set 2009
Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021, efeitos a partir de 10/02/2022):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto nº 3.334, de 11 de janeiro de 2000 e no do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Cria a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional ofertadas pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005.
§ 1º Deverão ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 05 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, no forma do Anexo I.
§ 2º As matrículas efetuadas no período de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 05 de outubro de 2009.
Art. 2º As informações somente poderão ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página www.mte.gov.br.
Art. 3º O MTE divulgará as informações inseridas pelas entidades formadoras por meio do Sistema de Informações Estratégicas SISAPRENDIZ, no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br/sistemas/atlas/sisaprendizagem.html, até o décimo dia útil do mês.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO I
MATRIZ DE INFORMAÇÕES SOBRE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
CNPJ:
Razão Social:
Matrículas novas | ||||
Outubro de 2009 | Novembro de 2009 | Dezembro de 2009 | Janeiro de 2010 | |