Publicado no DOU em 22 set 2009
Altera Anexo da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Anexo VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações na 1ª Região Fiscal:
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF
a) Exclusão do Município de Figueirão da jurisdição da ARF/Rio Verde de Mato Grosso/MS.
b) Inclusão do Município de Rio Negro na Jurisdição da ARF/Rio Verde de Mato Grosso/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"