Portaria s/nº de 20/11/2009


 Publicado no DOU em 23 nov 2009


Aprova a descentralização à Escola de Administração Fazendária - ESAF de recursos constantes na funcional programática 04.124.1173.2D58.0001, Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais.


Conheça o LegisWeb

O Diretor De Gestão Interna Da Controladoria-Geral Da União, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições dos Decretos nº 93.872, de 23.12.1986, nº 6.170, de 25 de julho de 2007; e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização à Escola de Administração Fazendária - ESAF de recursos constantes na funcional programática 04.124.1173.2D58.0001, Fiscalização e Controle da Aplicação dos Recursos Públicos Federais, no valor total estimado de R$ 14.453,26 (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme cronograma de reembolso constante no Processo 00190.022915/2009-22 com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso EAD.

Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Recursos Externos/DC/SFC responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA