Publicado no DOU em 30 out 2009
Dispõe sobre prorrogação do prazo para manifestação junto ao respectivo Fundo de Saúde sobre o interesse na celebração do Termo de Ajuste Sanitário - TAS, regulamentado pela Portaria nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009, que regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário - TAS, instituído pela Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 15 da Portaria nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO