Publicado no DOU em 23 ago 2010
Altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Adjunto, e a Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e
Considerando o disposto na Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, complementadas pela atribuição definida no inciso XVIII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
Considerando o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
Considerando a necessidade de identificar a execução de ações de responsabilidade do detentor do crédito orçamentário realizada por meio de delegação ou descentralização a outro ente da Federação; e
Considerando a necessidade de uniformizar a classificação das receitas e despesas orçamentárias, em âmbito nacional,
Resolvem:
Art. 1º Incluir na alínea "C" dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, as seguintes modalidades de aplicação e respectivos conceitos:
"22 - Execução Orçamentária Delegada à União
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante." (NR)
Art. 2º Incluir na alínea "D" dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, os seguintes elementos de despesa:
"29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.
97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar." (NR)
Art. 3º O elemento de despesa "45", constante da alínea "D" dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, passa a vigorar com o seguinte título, conceito e especificações:
45 - Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes." (NR)
Art. 4º Os conceitos e especificações constantes da alínea "D" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"13 - Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa."(NR)
Art. 5º Excluir da alínea "B" do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, o grupo de natureza de despesa "7 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor".
Art. 6º Incluir no Anexo I da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, a seguinte natureza de receita, com a finalidade de registrar os recursos recebidos pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação:
CÓDIGO | PECIFICAÇÃO |
1940.00.00 | Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS |
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentária de 2011 e, quando couber, na elaboração do respectivo Projeto de Lei.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Secretário Adjunto do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
CÉLIA CORRÊA
Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão