Portaria PGFN nº 15 de 08/01/2010


 Publicado no DOU em 12 jan 2010


Altera Portaria PGFN/MF/nº 262, de 11 de junho de 2002, que dispõe sobre parcelamento do valor de arrematação de bem em hasta pública, nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.


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O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda e considerando o disposto no art. 98, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º da Portaria PGFN Nº 262, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º Se o arrematamente deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa de mora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER