Publicado no DOU em 3 fev 2010
Estabelece os critérios para a entrega em meio eletrônico dos relatórios de gestão do exercício de 2009, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 3º, § 3º, da IN-TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e dos processos de contas da administração pública federal, e no art. 2º, § 2º, da DN TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009, que definiu as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2009, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação,
Resolve:
Art. 1º Fica regulamentada, na forma prevista no protocolo constante no Anexo desta Portaria, a entrega em meio eletrônico dos relatórios de gestão previstos na Decisão Normativa TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR
ANEXO1) Até 12.02.2010, as unidades jurisdicionadas ao Tribunal relacionadas no Anexo I da DN-TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009, informarão às Secretarias de Controle Externo - SECEX a que se vinculam como clientela o nome completo e o CPF dos responsáveis pelo envio, por meio do Portal TCU, dos respectivos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2009.
2) Previamente à comunicação prevista no item 1 acima, os responsáveis designados pelas unidades jurisdicionadas deverão se cadastrar no Portal TCU, para obtenção dos seus respectivos login e senhas, observando para tanto o Tutorial para cadastramento de usuário no Portal TCU disponível no endereço (www.tcu.gov.br).
3) As SECEX do Tribunal atribuirão a cada responsável informado pelas unidades jurisdicionadas o perfil necessário para a utilização do sistema de envio dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2009 por meio do Portal TCU.
4) O sistema de envio dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2009 ficará disponível para uso das unidades jurisdicionadas das 8h de 01.03.2010 às 23h59 do último dia do prazo fixado para cada unidade jurisdicionada no Anexo I da DN-TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009.
5) Durante o período assinalado no item 4 acima, as UJ poderão remeter quantas versões do seu relatório de gestão forem necessárias, sendo que o Tribunal considerará como relatório de gestão de 2009 apresentado somente a última.
6) As unidades jurisdicionadas devem observar os seguintes requisitos em relação ao arquivo eletrônico a ser enviado ao TCU:
a) arquivo único;
b) formato em Portable Document Format (PDF), padrão texto;
c) tamanho máximo de 20 Mega Bytes;
d) as partes em imagem não podem ultrapassar a 30% do tamanho total do documento relatório de gestão. Para tanto, deve ser evitada a inclusão de fotografias e de documentos escaneados.
1) Os tutoriais para cadastramento de usuários no Portal TCU, geração do relatório de gestão no formato PDF e envio dos relatórios de gestão de 2009 ao TCU por via eletrônica estão disponíveis no Portal TCU (www.tcu.gov.br>contas>relatório de gestão>2009) na Internet.
2) As situações não previstas nesta Portaria deverão ser tratadas junto à equipe do Projeto Contas, que poderá ser contatada por meio do correio eletrônico projetocontas@tcu.gov.br.