Portaria SECEX nº 22 de 19/10/2010


 Publicado no DOU em 20 out 2010


Dispõe sobre o licenciamento de importação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 33, de 27.12.2010, DOU 28.12.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, em consideração às características gerais do licenciamento de importação, dispostas no art. 11 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º O licenciamento não automático amparando a importação dos produtos relacionados abaixo em termos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL poderá, a critério do órgão anuente, ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior e antes do despacho aduaneiro.

27071000 27101992 29012410 
27072000 27101993 29012420 
27073000 27101994 29012900 
27074000 27101999 29021100 
27075000 27109100 29021990 
27090010 27109900 29022000 
27090090 27111100 29023000 
27101110 27111210 29024100 
27101130 27111290 29024200 
27101141 27111300 29024300 
27101149 27111910 29024400 
27101151 27111990 29029020 
27101159 27112100 29029090 
27101160 27112910 29051100 
27101190 27112990 29091910 
27101911 27132000 29142210 
27101919 27139000 3403 
27101921 27150000 3811 
27101922 29011000 3814 
27101929 29012100 38170010 
27101931 29012200 38170020 
27101932 29012300 38249029 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de novembro de 2010.

Nota: Ver art. 3º da Portaria SECEX nº 27, de 29.11.2010, DOU 30.11.2010, que prorroga, até 31.12.2010, o prazo previsto neste artigo.

WELBER BARRAL"