Publicado no DOU em 20 jan 2010
Altera a Portaria Interministerial MF/MF/CGU nº 127 de 2008.
OS Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, § 4º do art. 13 e no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
Resolvem:
Art. 1º O art. 33 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
"§ 2º Excepcionalmente, para os convênios e contratos de repasse celebrados em 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o caput será prorrogado até 28 de janeiro de 2010."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado do Controle e da Transparência