Publicado no DOU em 4 fev 2010
Suspende a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional ao Fundo Nacional de Saúde.
O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Lei-Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, bem como no inciso IX do art. 25 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e
Considerando os fatos e fundamentos apurados nos autos do processo nº 08016.001030/2009-12,
Resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional ao Fundo Nacional de Saúde, correspondentes ao Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003.
Art. 2º O repasse dos recursos de responsabilidade deste Departamento ficará condicionado ao cumprimento, pelas Unidades da Federação, dos termos estabelecidos na revisão do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, a ser realizada em parceria com a equipe técnica do Ministério da Saúde.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ALOISIO MICHELS