Publicado no DOU em 4 jun 2010
Prorroga, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição prevista nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009, devendo esses instrumentos serem extintos no caso do não cumprimento da condição.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica Prorrogado, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição prevista nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009, devendo esses instrumentos serem extintos no caso do não cumprimento da condição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL