Publicado no DOU em 10 mai 2010
Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e
Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001, as seguintes naturezas de receita:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
1210.31.00 | Contribuição para o Fundo de Saúde dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal | P | 06 |
1210.31.01 | Contribuição para o Fundo de Saúde dos Policiais Militares do Distrito Federal | P | 06 |
1210.31.02 | Contribuição para o Fundo de Saúde dos Bombeiros Militares do Distrito Federal | P | 06 |
1931.09.00 | Receita da Dívida Ativa Decorrente da Taxa de Fiscalização - TAFIC | P | 74 |
1932.46.00 | Receita da Dívida Ativa das Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Complementar | P | 74 |
2222.04.00 | Receita da Alienação de Bens Imóveis Residenciais de Propriedade da União, e dos Vinculados ou Incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal | P | 62 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 2º Excluir do Anexo à Portaria referida no art. 1º a seguinte natureza de receita:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
2300.60.00 | Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris | F | 89 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA