Publicado no DOU em 10 ago 2010
Cria, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a Unidade de Implementação do Projeto "Proteção da Biodiversidade do Cerrado".
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 31 de julho de 2008, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007,
Considerando a aprovação do Projeto Iniciativa Cerrado Sustentável e do subprojeto Proteção da Biodiversidade do Cerrado, este último sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes, apoiados pela Agency of the Global Environment Faciliy - GEF;
Considerando o Project Appraisal Document - PAD aprovado e a estrutura e o modo de execução do sub-projeto propostos pelo Instituto Chico Mendes detalhados no processo nº 02001.005191/2007-04;
Considerando o disposto no documento "Minutes of Negotiatons", assinado em 18 de março de 2010, que apresenta os principais pontos necessários para a assinatura do acordo entre Banco Mundial, GEF e Instituto Chico Mendes e indica as condições para início da execução do projeto,
Resolve:
Art. 1º Criar a Unidade de Implementação do Projeto Proteção da Biodiversidade do Cerrado no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com a finalidade de executar o projeto "Proteção da Biodiversidade do Cerrado" no âmbito do Instituto.
Art. 2º A Unidade de Implementação do Projeto Proteção da Biodiversidade do Cerrado será responsável pela coordenação técnica, gerenciamento financeiro, aquisições, monitoramento e avaliação das ações realizadas pelo projeto no âmbito do Instituto Chico Mendes.
Art. 3º A Unidade de Implementação do Projeto será coordenada pelo titular da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, e será composta por:
I - coordenador técnico;
II - coordenador financeiro;
III - representante da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, da área de licitação e contratos;
IV - representante da DIREP, indicado pela área contemplada no projeto;
V - representante da Diretoria de Biodiversidade - DIBIO, indicado pela área contemplada no projeto;
VI - dois representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável - DIUSP, indicados pelas áreas contempladas no projeto.
§ 1º No impedimento do titular da DIREP, a Unidade de Implementação do Projeto será coordenada por seu substituto legalmente designado.
§ 2º Os representantes de cada Diretoria, assim como os coordenadores técnico e financeiro, serão nomeados por Portaria do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Art. 4º São atribuições do Coordenador Técnico da Unidade de Implementação do Projeto Proteção da Biodiversidade do Cerrado:
I - avaliar semestralmente a implementação do projeto;
II - elaborar relatórios semestrais de execução;
III - sugerir ajustes para as equipes de execução, de modo a garantir a adequada realização do projeto, bem como a obtenção dos resultados no tempo esperado;
IV - elaborar e supervisionar termos de referencia e especificações técnicas, a serem submetidos ao Banco Mundial;
V - realizar articulação intrainstitucional, de modo a executar o projeto em conjunto com as áreas técnicas especificas do ICMBio.
Art. 5º São atribuições da Coordenação Financeira da Unidade de Implementação do Projeto Proteção da Biodiversidade do Cerrado:
I - preparar a proposta do projeto de orçamento;
II - implementar e manter um sistema de informação adequado de gestão financeira;
III - revisar documentos comprobatórios das despesas do projeto e garantir que os gastos financiados pela concessão serão elegíveis e dentro dos percentuais estabelecidos no Acordo;
IV - manter toda a documentação do projeto devidamente arquivada;
V - preparar e encaminhar trimestralmente ao Banco Mundial relatórios de gestão financeira não auditados (IFRS);
VI - coordenar a aquisição de bens e contratação de serviços previstos ao projeto;
VII - reparar e fornecer toda a documentação financeira e relatórios solicitados pelos auditores externos e Banco Mundial/GEF;
VIII - elaborar e apresentar relatórios financeiros trimestrais;
IX - realizar pagamentos e a execução financeira e contábil do projeto;
X - executar atividades de auditoria financeira.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO