Publicado no DOU em 25 jun 2010
Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e
Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001, a seguinte natureza de receita:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
1340.03.01 | Receita da Supressão Vegetal no Interior das Florestas Nacionais | P | 07 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 2º Alterar no Anexo à Portaria referida no art. 1º as seguintes naturezas de receita:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
1722.99.00 | Outras Transferências dos Estados | P | 00 |
96 | |||
P | 00 | ||
1723.99.00 | Outras Transferências dos Municípios | 96 | |
1990.20.00 | Contribuição Voluntária - Montepio Civil | P | 17 |
1932.38.00 | Receita da Dívida Ativa de Ressarcimento ao Erário | P | 00 |
54 | |||
74 | |||
1932.46.00 | Receita da Dívida Ativa das Multas Previstas na Legislação sobre o Regime de Previdência Privada Complementar | P | 74 |
2422.99.00 | Outras Transferências dos Estados | P | 00 |
96 | |||
2423.99.00 | Outras Transferências dos Municípios | P | 00 |
96 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA