Portaria DNPM nº 112 de 31/03/2010


 


Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas, das vistorias e dos demais serviços prestados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010 , publicado no DOU de 3 seguinte e a Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003 , publicada no DOU de 14 seguinte,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DNPM nº 400, de 29 de setembro de 2008 .

Art. 2º O parágrafo único, do art. 10 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único. O não pagamento das custas de vistoria no prazo determinado no caput deste artigo importará no acréscimo de juros e multa de mora calculados nos termos e na forma da Lei nº 11.941/2009 ."

Art. 3º Os valores em reais dos emolumentos, certificados, anuência prévia, Taxa Anual por Hectare, multas, custeio das vistorias e dos serviços administrativos, técnicos e outros prestados pelo DNPM, ficam atualizados conforme ANEXO I desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único, do art. 10 e o Anexo I da Portaria DNPM nº 400, de 30.09.2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY

ANEXO I

Emolumentos  
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico   R$ 144,63  
Anuência prévia para Importação de Amianto   R$ 72,31  
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos   R$ 72,31  
Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento   R$ 74,23  
Certificado do Processo de Kimberley   R$ 506,39  
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários   R$ 723,10  
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários   R$ 361,55  
Demais atos de averbação   R$ 361,55  
Requerimento de Autorização de Pesquisa   R$ 607,82  
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida   R$ 1.125,58  
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira   R$ 122,51  
Requerimento de Registro de Licença   R$ 122,51  
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)   R$ 361,55  
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, su-cessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)   R$ 72,31  
Taxa Anual por Hectare (TAH)  
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original   R$ 2,23  
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação  R$ 3,38  
Multas  
Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de Mineração   R$ 2.251,13  
Art. 22, § 1º, do Código de Mineração   R$ 2,23  
Art. 100, I, do RCM   R$ 225,13  
Art. 100, II, III e V, do RCM   R$ 2.251,13  
Art. 100, IV, do RCM   R$ 363,13  
Art. 27, II, da Portaria DNPM nº 178/2004   R$ 900,46  
Art. 27, III, da Portaria DNPM nº 178/2004   R$ 1.350,68  
Art. 27, IV   R$ 1.800,92  
Art. 27, V, da Portaria DNPM nº 178/2004   R$ 2.251,13  
Localização da área vistoriada (valor por dia e processo)  
Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM   R$ 284,67  
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima   R$ 427,00  
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima   R$ 569,33  
Demais serviços  
Cópia reprográfica sem autenticação   R$ 0,30  
Cópia reprográfica autenticada   R$ 2,74  
Cópia de mapa   R$ 7,23  
Cópia de overlay   R$ 36,16  
Cópia de tela de terminal   R$ 0,87  
Certidões diversas   R$ 21,69  
Autenticação   R$ 2,47  
Overlay em disquete ou CD ROM   R$ 37,61  
Cópia do RAL em disquete ou CD ROM  R$ 37,61  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria DNPM nº 691, de 03.10.2011, DOU 04.10.2011 )