Publicado no DOU em 26 jul 2010
Adequa o Anexo II da Portaria nº 121/2009 - Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 ,
Resolvem:
Art. 1º Os requisitos técnicos a serem aplicáveis para análise e ensaios dos EPI: capuz, vestimenta de segurança para proteção do tronco, perneiras, calça, macacão, conjunto de segurança e vestimenta de corpo inteiro contra produtos químicos (agrotóxicos) constantes do Anexo II (Normas Técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009 , publicada no DOU. de 02.10.2009 - Seção 1 - págs. 80 a 82, passam a ser aqueles estabelecidos no projeto de norma internacional ISO/DIS 27065.
Parágrafo único. Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 2 e 3 do referido projeto de norma técnica. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SIT nº 246, de 29.06.2011, DOU 01.07.2011 )
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho