Publicado no DOU em 10 jun 2010
Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
GUIDO MANTEGA
ANEXOR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITES | |||
Custeio | Investimento + Inv. Financ. | Total | ||
(d) | (e) | (f)= (d+e) | ||
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 5.900 | 40.000 | 45.900 |
42000 | Ministério da Cultura | 10.000 | 15.000 | 25.000 |
51000 | Ministério do Esporte | 17.259 | 96.000 | 113.259 |
52000 | Ministério da Defesa | 2.150 | 37.850 | 40.000 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | 1.540 | 40.000 | 41.540 |
54000 | Ministério do Turismo | 50.000 | 200.000 | 250.000 |
56000 | Ministério das Cidades | 1.300 | 140.000 | 141.300 |
88.149 | 568.850 | 656.999 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.